# Registro público: STJ — 2203558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6924ac636b8969b0e57bbe707ba4c196c0970784bd4fe78b148096fb1dd1537f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917726
- **Número de registro na fonte:** 202500951235
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. NEGATIVA DE
FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. NINTEDANIBE. RECUSA ABUSIVA. HARMONIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser
mitigado quando atendidos determinados critérios, conforme
determinação no julgamento dos EREsps nºs 1.886.929/SP e
1.889.704/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 3/8/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de
medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos
pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de
unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e
correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos
no Rol da ANS para esse fim.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, registra-se que o medicamento Nintedanibe (Ofev),
prescrito pelo médico assistente para tratamento de fibrose pulmonar
idiopática, é um antineoplásico oral, devidamente registrado na
ANVISA, de modo que deve ser custeado pelo plano de saúde.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. NEGATIVA DE
FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. NINTEDANIBE. RECUSA ABUSIVA. HARMONIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser
mitigado quando atendidos determinados critérios, conforme
determinação no julgamento dos EREsps nºs 1.886.929/SP e
1.889.704/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 3/8/2022.
2. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de
medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos
pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de
unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e
correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos
no Rol da ANS para esse fim.
3. Na hipótese, registra-se que o medicamento Nintedanibe (Ofev),
prescrito pelo médico assistente para tratamento de fibrose pulmonar
idiopática, é um antineoplásico oral, devidamente registrado na
ANVISA, de modo que deve ser custeado pelo plano de saúde.
4. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA - NEOPLÁSICO ORAL - COBERTURA
OBRIGATÓRIA - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2125701>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2483974>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
