# Registro público: STJ — 2188641

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102124/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acc2b4d8c32da6bf26ddfdd4d2cdf13d07b36714ca5836d09c24b7d035cee982

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO
ANTINEOPLÁSICO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. ROL DA ANS.
NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. TRATAMENTO OFF LABEL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo
plano de saúde de medicamento indicado ao beneficiário para
tratamento de linfoma linfoplasmocítico.
- **Item 2 (texto oficial):** É obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento
antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o
questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol
da ANS.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO
ANTINEOPLÁSICO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. ROL DA ANS.
NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. TRATAMENTO OFF LABEL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo
plano de saúde de medicamento indicado ao beneficiário para
tratamento de linfoma linfoplasmocítico.
2. É obrigatório o custeio pelo plano de saúde de medicamento
antineoplásico para tratamento de câncer, sendo irrelevante o
questionamento acerca da natureza taxativa ou exemplificativa do rol
da ANS.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
4. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - TRATAMENTO DE CÂNCER)
   STJ - <<AgInt no REsp 2023129>>-SC,
         <<AgInt no REsp 2098737>>-PB,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1530481>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
