{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102132,"origem":"stj","sha256_origem":"b9c0e3a045d6964f175812a92b3d65bafcc7373c9ed581b1757dec385670d402","registro_original":{"id_fonte":"000917736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211495","numero_registro":"202501574550","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. NINTEDANIBE. FIBROSE\nPULMONAR IDIOPÁTICA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o medicamento\nNintedanibe (OFEV), deve ser custeado pelo plano de saúde para\ntratamento de fibrose pulmonar idiopática que acomete o beneficiário\n- doença degenerativa do pulmão, considerada grave e rara.\n2. Não se desconhece que se configura lícita a exclusão, na Saúde\nSuplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento\ndomiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para\nadministração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os\nantineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida\n(home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim.\n3.Obrigatório o fornecimento do medicamento Nintedanibe (OFEV)\nregistrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente para o\ntratamento da doença, de modo que se figura abusiva a mera recusa em\ncustear a cobertura, lastreada tão somente na ausência de previsão\npela ANS de uso para o tratamento de fibrose pulmonar idiopática,\nsem a indicação, em contrapartida, de terapêutica alternativa eficaz\ne segura para a enfermidade.\n4. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA - MEDICAMENTO\nNINTEDANIBE - COBERTURA OBRIGATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2125701>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2705037>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"77b8c0ac398b60db6c09d9b2566c19ee249f1c6d2ee329afb6ffa7f5cc1d51eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b9c0e3a045d6964f175812a92b3d65bafcc7373c9ed581b1757dec385670d402","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
