{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102135,"origem":"stj","sha256_origem":"e8572880575613dc796999a945aac0d7ac581a1424909e6be75f733abfc1be9d","registro_original":{"id_fonte":"000917739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1864186","numero_registro":"202000491222","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA.\nIMPOSIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n7/STJ. RECONVENÇÃO. CONEXÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO\nATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DEMANDA INCIDENTAL. LITIGIOSIDADE.\nEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE\nSUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTE.\n1. No caso, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não houve\nabuso do direito de propor incidentes de desconsideração da\npersonalidade jurídica, a fim de ensejar a imposição de multa por\nlitigância de má-fé, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.\n2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão\nrecorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto\nna Súmula nº 283/STF .\n3. O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade\njurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio no polo\npassivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do\nadvogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo.\nPrecedentes do STJ.\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -\nINDEFERIMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS)\n   STJ - <<REsp 2072206>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2732130>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2706193>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1451383>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e2e836e94bcac56033173d6ff0a412349ba5c9a3e9fc66d39ea95848b1886eda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
