{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102137,"origem":"stj","sha256_origem":"3f7de1f25f323590df9f3d12075331d3a7d10c42dbe14b63ffa1a977c982ab7c","registro_original":{"id_fonte":"000917741","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112932","numero_registro":"202304365016","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA.\nPRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PRAZO ÂNUO. DATA. RECEBIMENTO. VALOR A\nMENOR. TERMO INICIAL. REVISÃO. PEDIDO FORMULADO. NÃO SUSPENSÃO.\nPRAZO PRESCRICIONAL.\n1. É assente no STJ o entendimento de que o prazo prescricional ânuo\ndo segurado contra a seguradora inicia-se quando da ciência do fato\ngerador, negado o pedido de indenização ou da data do recebimento\nde indenização menor do que o almejado. Precedente.\n2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de reconsideração\napresentado na via administrativa não tem o condão de suspender a\ncontagem do prazo prescricional. Precedentes.\n3. Recurso parcialmente conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1506773>>-RS\n(PRESCRIÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1774003>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2076484>>-BA, <<AgRg no REsp 775055>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bbdbc444842c959ffc5809276d12a1995287592ec4908077967ce60671aaff45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
