# Registro público: STJ — 2112932

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f7de1f25f323590df9f3d12075331d3a7d10c42dbe14b63ffa1a977c982ab7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA.
PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PRAZO ÂNUO. DATA. RECEBIMENTO. VALOR A
MENOR. TERMO INICIAL. REVISÃO. PEDIDO FORMULADO. NÃO SUSPENSÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente no STJ o entendimento de que o prazo prescricional ânuo
do segurado contra a seguradora inicia-se quando da ciência do fato
gerador, negado o pedido de indenização ou da data do recebimento
de indenização menor do que o almejado. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de reconsideração
apresentado na via administrativa não tem o condão de suspender a
contagem do prazo prescricional. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso parcialmente conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA.
PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PRAZO ÂNUO. DATA. RECEBIMENTO. VALOR A
MENOR. TERMO INICIAL. REVISÃO. PEDIDO FORMULADO. NÃO SUSPENSÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
1. É assente no STJ o entendimento de que o prazo prescricional ânuo
do segurado contra a seguradora inicia-se quando da ciência do fato
gerador, negado o pedido de indenização ou da data do recebimento
de indenização menor do que o almejado. Precedente.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de reconsideração
apresentado na via administrativa não tem o condão de suspender a
contagem do prazo prescricional. Precedentes.
3. Recurso parcialmente conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1506773>>-RS
(PRESCRIÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1774003>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2076484>>-BA, <<AgRg no REsp 775055>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.271.600 do STJ: recurso parcialmente conhecido e provido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2271600/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.271.600 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso parcialmente conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, parcialmente, provido
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc8e710536ee98be9e7d7929eb294c5fafc0e7a7e889f7f035a9260c95c34af4
- **SHA-256 do registro documental:** 3f7de1f25f323590df9f3d12075331d3a7d10c42dbe14b63ffa1a977c982ab7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2271600%2F)

### [Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo](https://wikijuridica.com.br/glossario/fato-gerador/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nenhum tributo nasce sozinho: ele depende de um evento concreto — vender, prestar serviço, ser proprietário — descrito antecipadamente em lei. Esse evento é o que a legislação chama de fato gerador, e sem ele não existe obrigação de pagar nada.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fato, gerador
- **SHA-256 do HTML autoral:** f13770d31b6b8736bca78d8f962cae1e59624ae28a6c9bf9e3e9e63cc76e70f0
- **SHA-256 do registro documental:** 3f7de1f25f323590df9f3d12075331d3a7d10c42dbe14b63ffa1a977c982ab7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ffato-gerador%2F)

