{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102138,"origem":"stj","sha256_origem":"7c1b95eae94c1e1675ab7815b58505ccb0e7f695f7919bc2c9ba3856971181ae","registro_original":{"id_fonte":"000917742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1924158","numero_registro":"202100544078","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nHABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. INCLUSÃO.\nPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.\nCONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.\nPrecedentes.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque o FGTS é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais,\nconstituindo, pois, fruto civil do trabalho. Assim, os valores\nrelativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em\nrelação ao FGTS, têm natureza trabalhista, devendo, também, ser\nclassificados, no processo de Recuperação Judicial e falência, como\ncrédito prioritário trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005.\nPrecedentes.\n3. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art467","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art477","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art41"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00041 INC:00001","LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n        ART:00467 ART:00477"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FGTS - NATUREZA\nTRABALHISTA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2621635>>-MT, <<REsp 848660>>-RS\n(RELAÇÃO TRABALHISTA - DANO MORAL - NATUREZA TRABALHISTA DO CRÉDITO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1729119>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"568b1111f82671b435779e886727b68d9ef4f28812c31b6371c41f5718b442ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
