# Registro público: STJ — 1924158

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102138/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102138.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c1b95eae94c1e1675ab7815b58505ccb0e7f695f7919bc2c9ba3856971181ae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917742
- **Número de registro na fonte:** 202100544078
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. INCLUSÃO.
POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o FGTS é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais,
constituindo, pois, fruto civil do trabalho. Assim, os valores
relativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em
relação ao FGTS, têm natureza trabalhista, devendo, também, ser
classificados, no processo de Recuperação Judicial e falência, como
crédito prioritário trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. NATUREZA TRABALHISTA. INCLUSÃO.
POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
Precedentes.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o FGTS é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais,
constituindo, pois, fruto civil do trabalho. Assim, os valores
relativos à rescisão do contrato de trabalho, especificamente em
relação ao FGTS, têm natureza trabalhista, devendo, também, ser
classificados, no processo de Recuperação Judicial e falência, como
crédito prioritário trabalhista, nos termos da Lei 11.101/2005.
Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art467, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art477, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FGTS - NATUREZA
TRABALHISTA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2621635>>-MT, <<REsp 848660>>-RS
(RELAÇÃO TRABALHISTA - DANO MORAL - NATUREZA TRABALHISTA DO CRÉDITO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1729119>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00041 INC:00001
- LEG:FED DEL:005452 ANO:1943
*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
        ART:00467 ART:00477

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art467](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1943-05-01%3B5452%21art467)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art477](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1943-05-01%3B5452%21art477)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2168185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91050/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1880358](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52069/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1992192](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23422/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.924.158 do STJ: direito processual e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1924158/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.924.158 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito processual, recuperação judicial e habilitação de crédito. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** f43e41fd0f2fb7840ce1ae9524b28d438ff82bcef9ba87c510aa4265eb125806
- **SHA-256 do registro documental:** 7c1b95eae94c1e1675ab7815b58505ccb0e7f695f7919bc2c9ba3856971181ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1924158%2F)

### [Art. 467 da CLT: multa de 50% na 1ª audiência](https://wikijuridica.com.br/leis/clt-art-467/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Sair da empresa sem receber a rescisão coloca o trabalhador numa situação difícil, e a lei cria um estímulo para que ao menos o incontroverso seja pago logo. O art. 467 da CLT é esse mecanismo: ele mira as verbas sobre as quais não há discussão real e as encarece se não forem quitadas na primeira audiência. Entender o alcance exato dessa regra evita

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** bbb88a0bd7cbdf9b318625faf77d095a1dff39544b477122ba450501c5d2b512
- **SHA-256 do registro documental:** 7c1b95eae94c1e1675ab7815b58505ccb0e7f695f7919bc2c9ba3856971181ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fclt-art-467%2F)

### [Artigo 477 da CLT: prazo da rescisão](https://wikijuridica.com.br/leis/clt-art-477/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Depois da dispensa, a espera pelo acerto costuma ser tensa, e a lei coloca um limite claro nessa demora. O artigo 477 da CLT determina que, na extinção do contrato, o empregador deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão em até dez dias contados do término do contrato. Esse prazo único vale tanto para quem cumpre aviso prévio

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** rescisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4f725c7fd604763743c47db039b87f9d807c23b49eb7262ff404ff70ab3faf60
- **SHA-256 do registro documental:** 7c1b95eae94c1e1675ab7815b58505ccb0e7f695f7919bc2c9ba3856971181ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fclt-art-477%2F)

### [REsp 1.992.192 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1992192/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.992.192 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 6 de dezembro de 2022, sob relatoria de Luis Felipe Salomão, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, assembleia geral de credores e deliberação sobre o plano recuperatório. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b5ce3cefd689a216dd30c3bb00eb78b6ed1601658d213c04b0cba9e1fe66c69a
- **SHA-256 do registro documental:** 7c1b95eae94c1e1675ab7815b58505ccb0e7f695f7919bc2c9ba3856971181ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1992192%2F)

### [REsp 1.880.358 do STJ: recuperação judicial e cram down](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1880358/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1880358%2F)

### [Rescisão do contrato intermitente: o que ainda é devido](https://wikijuridica.com.br/trabalhista/intermitente-rescisao-verbas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftrabalhista%2Fintermitente-rescisao-verbas%2F)

