{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102140,"origem":"stj","sha256_origem":"32cc2202317d9bb03c49eb4eafe013fbb728d634b9cbd57536d3dcec40dd030b","registro_original":{"id_fonte":"000917744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1888561","numero_registro":"202001993441","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVELIA.\nARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO.\nURGÊNCIA. AUSÊNCIA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de\nque o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por\nisso, admite a interposição de agravo de instrumento quando\nverificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da\nquestão no recurso de apelação.\n2. Não há como alterar a conclusão do Tribunal de origem, de que a\nparte não comprovou qualquer urgência a mitigar o rol do art. 1.015\ndo CPC, sem a incursão nos fatos e nas provas dos autos, providência\ninviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.\n3. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(GRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISITOS - URGÊNCIA VERIFICADA - REEXAME -\nSÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2308131>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1832901>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5318c423b7f04c514aee34f61ba0a68b5e63dcf52818f747fa288a109756eee6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
