{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102142,"origem":"stj","sha256_origem":"92ed7b848ded20244370e15b9ecb2b8f2843bb1ad1872015066c2adabeb3b38e","registro_original":{"id_fonte":"000917746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208185","numero_registro":"202501305860","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO\nDE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. LIMITAÇÃO.\nINADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. JUROS MORATÓRIOS.\nTAXA SELIC. TEMA Nº 176/STJ. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. CÓDIGO\nCIVIL DE 2002. SENTENÇA EXEQUENDA POSTERIOR. COISA JULGADA.\nPRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível ao caso,\napenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. O efeito devolutivo do agravo de instrumento está limitado às\nquestões resolvidas pela decisão agravada, visto que tal recurso\ndevolve ao tribunal apenas o conteúdo das decisões interlocutórias\nimpugnadas.\n3. O prazo trienal a que alude o art. 206, § 3º, V, do Código Civil\nsomente é aplicável às pretensões indenizatórias decorrentes de\nresponsabilidade civil extracontratual - inobservância do dever\ngeral de não lesar -, não alcançando as pretensões reparatórias\nresultantes do inadimplemento de obrigações contratuais.\n4. Proferida a sentença exequenda posteriormente à vigência do\nCódigo Civil de 2002, não pode ser admitida a incidência da Taxa\nSelic em substituição ao critério expressamente determinado quanto\naos juros moratórios, em observância à coisa julgada e ao princípio\nda fidelidade ao título.\n5. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00003 INC:00005 ART:00406","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO DEVOLUTIVO - MATÉRIA DISCUTIDA NA\nDECISÃO INTERLOCUTÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 987624>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1069851>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 642358>>-PR\n(RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL\nTRIENAL)\n   STJ - <<EREsp 1280825>>-RJ, <<EREsp 1281594>>-SP\n(JUROS DE MORA - ART. 406 DO CC/2022 - TAXA SELIC)\n   STJ - <<REsp 1111117>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 176),\n         <<REsp 1112743>>-BA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 176)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2221466eb719f7955ef24b4b82cfbec60a92c08d1e819bc030b23a648e39f84e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
