{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102143,"origem":"stj","sha256_origem":"581682e0738427f29ab5e0d1e567bff9c64e42faccc70262b908dc0987575097","registro_original":{"id_fonte":"000917747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1888845","numero_registro":"202002010548","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE\nSENTENÇA. INTIMAÇÃO. PAGAMENTO. REGRA. MERO DESPACHO. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO.\n1. Sob a égide do CPC/15, em razão de o início do cumprimento de\nsentença, definitivo ou provisório, ter passado a depender de\nrequerimento expresso do credor, o despacho que intima para\npagamento não gera, por si só, prejuízo à parte devedora.\n2. O cabimento do agravo de instrumento contra a referida intimação\nfica condicionado, portanto, à presença excepcional de conteúdo\ndecisório, como o decorrente da apreciação, no primeiro grau de\njurisdição, de matéria que pode ser suscitada pelo devedor nesse\nmomento processual, o que não ocorreu na espécie.\n3. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO - PAGAMENTO - REGRA - MERO\nDESPACHO)\n   STJ - <<REsp 1725612>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"abb1df1336621c642b0d5e1221c764b1f97055a7bc0554ee3c70e69b72d27013","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"581682e0738427f29ab5e0d1e567bff9c64e42faccc70262b908dc0987575097","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
