{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102144,"origem":"stj","sha256_origem":"38737821107e5b221cf630a469f87e1eb6a4d8b8b3c97b10a46c10dad9ad90e5","registro_original":{"id_fonte":"000917748","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1893795","numero_registro":"202002281830","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL.  EXECUÇÃO. INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO.\nPROSSEGUIMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a\nrecuperação judicial não impede o processamento do pedido de\ndesconsideração da personalidade jurídica. Precedentes.\n2. A novação decorrente da concessão da recuperação judicial afeta\nsomente as obrigações da recuperanda, devedora principal,\nconstituídas até a data do pedido, não havendo nenhuma interferência\nquanto aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso,\ncompreensão que deve ser estendida a todos os corresponsáveis pelo\nadimplemento do crédito, aí incluídos os sócios atingidos pela\ndesconsideração da personalidade jurídica, desde que preservado o\npatrimônio da sociedade recuperanda e a sua capacidade de\nsoerguimento.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL -\nPROSSEGUIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2066039>>-PR, <<REsp 2072272>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2574612>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e6142cc2282ef56be87fa4931b1712301edc7f4c80904fbbec7593d3bf878765","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
