{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102145,"origem":"stj","sha256_origem":"70f887a41592c6cef8ba94c4b6522ad39029a1004ba35909a52ddf7438b42f19","registro_original":{"id_fonte":"000917749","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2604080","numero_registro":"202400930911","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.\nMULTA COMINATÓRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SÚMULAS 211 E 83 DO STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de\nprequestionamento dos dispositivos legais apontados e de incidência\ndas Súmulas 211 e 83 do STJ. A parte agravante alegou a presença dos\nrequisitos legais para admissibilidade e provimento do recurso,\npleiteando a reforma do acórdão recorrido. A parte agravada,\nintimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, sustentou a\nmanutenção da decisão agravada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há\nprequestionamento suficiente das matérias indicadas para viabilizar\no conhecimento do Recurso Especial; (ii) analisar se a decisão\nrecorrida diverge da jurisprudência consolidada do STJ,\nespecialmente quanto à possibilidade de execução provisória de multa\ncominatória (astreintes) antes do trânsito em julgado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O prequestionamento das matérias jurídicas apontadas como\nvioladas é requisito constitucional e processual para o conhecimento\ndo Recurso Especial, conforme exigência da Súmula 211 do STJ. O\nTribunal de origem não se manifestou sobre os dispositivos legais\ninvocados, o que impede o exame da matéria pela instância superior.\n4. A ausência de decisão sobre os dispositivos legais tidos como\nviolados revela a inexistência de debate prévio sobre a matéria\nfederal, o que configura óbice ao conhecimento do Recurso Especial\npor supressão de instância.\n5. Quanto ao Tema 743 do STJ, a jurisprudência atual da Corte admite\na execução provisória da multa cominatória fixada em antecipação de\ntutela, desde que o levantamento dos valores ocorra apenas após o\ntrânsito em julgado da decisão que a impôs, conforme art. 537, § 3º,\ndo CPC/2015.\n6. A decisão agravada encontra-se em conformidade com entendimento\nconsolidado do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83 do STJ,\nsegundo a qual não se conhece do recurso especial quando a decisão\nrecorrida se alinha à jurisprudência do Tribunal.\n7. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de\norigem enfrentou de forma fundamentada as teses jurídicas trazidas\npelas partes.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cc0e61edf921af9595523adcbd22335be02d051e461e6ea93c05be72abcbcdaa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
