{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102146,"origem":"stj","sha256_origem":"d4a7f64099474a663b660b219f295dac8220772141b437960f4f887b92e1719e","registro_original":{"id_fonte":"000917750","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173316","numero_registro":"202403686647","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO\nBANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA\nMÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO.\nANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE.\nDESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À\nORIGEM.\n1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após\nconsiderar serem excessivamente superiores à média de mercado para\noperações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, fixando,\npara o presente caso, uma taxa de juros intermediária.\n2. A taxa média estipulada pelo BACEN foi o único critério utilizado\npara a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em\ndesconformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.\n3. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos\ncritérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando\npor base as peculiaridades do caso concreto.\n4. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - REVISÃO)\n   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,\n26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)\n(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<REsp 2009614>>-SC, <<REsp 1821182>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2300183>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"905adaaad833540ce85ec70f97287c8f0490cb55b533d0ebd0dfc100a6142d7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
