# Registro público: STJ — 2173316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102146/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102146.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4a7f64099474a663b660b219f295dac8220772141b437960f4f887b92e1719e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917750
- **Número de registro na fonte:** 202403686647
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO
BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA
MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO.
ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE.
DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após
considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para
operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, fixando,
para o presente caso, uma taxa de juros intermediária.
- **Item 2 (texto oficial):** A taxa média estipulada pelo BACEN foi o único critério utilizado
para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em
desconformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos
critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando
por base as peculiaridades do caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO
BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA
MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO.
ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE.
DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após
considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para
operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, fixando,
para o presente caso, uma taxa de juros intermediária.
2. A taxa média estipulada pelo BACEN foi o único critério utilizado
para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em
desconformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
3. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos
critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando
por base as peculiaridades do caso concreto.
4. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - REVISÃO)
   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<REsp 2009614>>-SC, <<REsp 1821182>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2300183>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
