# Registro público: STJ — 2110980

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fcbe728069c82be54f068cc1b35b1cddcadb901b7e0fa711a50762f1b162943

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917752
- **Número de registro na fonte:** 202304176715
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. TOXINA BOTULÍNICA. ENXAQUECA CRÔNICA. SUPERAÇÃO DOS
CRITÉRIOS DE TAXATIVIDADE. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº
7/STJ. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em
regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência
Nacional de Saúde (ANS), mas fixou parâmetros para que, em situações
excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na
lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto
terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e
aprovação de instituições que regulam o setor (EREsps n°s
1.889.704/SP e 1.886.929/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Segunda Seção, DJe de 3/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão da matéria referente ao preenchimento dos requisitos
para a superação da taxatividade do rol da ANS demanda a análise do
conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula
nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. TOXINA BOTULÍNICA. ENXAQUECA CRÔNICA. SUPERAÇÃO DOS
CRITÉRIOS DE TAXATIVIDADE. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº
7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em
regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência
Nacional de Saúde (ANS), mas fixou parâmetros para que, em situações
excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na
lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto
terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e
aprovação de instituições que regulam o setor (EREsps n°s
1.889.704/SP e 1.886.929/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Segunda Seção, DJe de 3/8/2022).
2. A revisão da matéria referente ao preenchimento dos requisitos
para a superação da taxatividade do rol da ANS demanda a análise do
conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula
nº 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de  a , por unanimidade, não conhecer do
17/06/2025 23/06/2025 recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP, <<EREsp 1886929>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2127051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134169/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2839449](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99073/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2230599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115867/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.110.980 do STJ: processo civil e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2110980/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.110.980 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processo civil, plano de saúde e negativa de cobertura. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** e9ae9e6e38579e7bce43a3e227129ea6ceb754b306bc66a27072441bac97c4df
- **SHA-256 do registro documental:** 9fcbe728069c82be54f068cc1b35b1cddcadb901b7e0fa711a50762f1b162943
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2110980%2F)

