# Registro público: STJ — 704275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10215/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10215.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f99c61c64974c2f6d76761f4943c4b7bdb25d0d3d2bf9b60109b7a0cdfa7463

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA MINORANTE.
QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA
E NA TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do RE n. 666.334/AM, submetido ao regime de
repercussão geral (Tese n. 712), o STF fixou o entendimento de que a
natureza e a quantidade de entorpecentes não podem ser utilizadas
em duas fases da dosimetria da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese firmada no REsp n. 1.887.511/SP foi flexibilizada para
admitir a modulação da fração de redução do § 4º do art. 33 da Lei
n. 11.343/2006 na terceira fase da dosimetria, com base na
quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham
sido consideradas na fixação da pena-base (HC n. 725.534, Terceira
Seção do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA MINORANTE.
QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA
E NA TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No julgamento do RE n. 666.334/AM, submetido ao regime de
repercussão geral (Tese n. 712), o STF fixou o entendimento de que a
natureza e a quantidade de entorpecentes não podem ser utilizadas
em duas fases da dosimetria da pena.
2. A tese firmada no REsp n. 1.887.511/SP foi flexibilizada para
admitir a modulação da fração de redução do § 4º do art. 33 da Lei
n. 11.343/2006 na terceira fase da dosimetria, com base na
quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham
sido consideradas na fixação da pena-base (HC n. 725.534, Terceira
Seção do STJ).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO)
   STJ - <<AgRg no HC 578687>>-SP,
         <<AgRg no HC 372423>>-RS
(DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - TERCEIRA FASE - QUANTIDADE DE
DROGAS - BIS IN IDEM)
   STF - [[RE 666334]]-AM (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 712)
(TRÁFICO DE DROGAS - MODULAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA - TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - QUANTIDADE E DA NATUREZA DA
DROGA - USO SUPLETIVO)
   STJ - <<HC 725534>>,
         <<REsp 1887511>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - MODULAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA - QUANTIDADE DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no HC 733917>>-SP,
         {{REsp 1926249}}-SP,
         {{REsp 1188016}}-SP,
         {{HC 716487}}-SP,
         {{HC 548987}}-RS,
         {{HC 736686}}-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2016
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
