{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102151,"origem":"stj","sha256_origem":"604b7e4e0e777492ac13d0c3d11a0e46a3028716321b95c61c7a68d64147b8e3","registro_original":{"id_fonte":"000917755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2600299","numero_registro":"202400926582","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO\nDE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO PRESCRITO PARA MENOR COM\nSÍNDROME DE CRI DU CHAT E MICROCEFALIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7\nE 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nmanejado por operadora de plano de saúde, que visava afastar a\nobrigação de custear tratamento especializado prescrito a menor\ndiagnosticada com síndrome de Cri Du Chat e microcefalia. O Tribunal\nde origem entendeu pela imprescindibilidade do tratamento indicado,\nnegado pela operadora sob alegação de ausência de previsão\ncontratual e no rol da ANS.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a negativa de\ncobertura do tratamento especializado prescrito encontra respaldo em\ncláusula contratual válida e nas diretrizes da ANS; (ii) definir se\no recurso especial comporta reexame do acervo fático-probatório e\ninterpretação contratual; (iii) estabelecer se a decisão impugnada\ndiverge da jurisprudência consolidada do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A análise do recurso especial pressupõe reexame do acervo\nfático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,\nprovidências vedadas pelas Súmulas 7 e 5 do STJ.\n4. O acórdão recorrido se alinha à jurisprudência consolidada do\nSTJ, segundo a qual é indevida a negativa de cobertura de tratamento\nprescrito quando ausente exclusão contratual da patologia e\ncomprovada a eficácia terapêutica, o que atrai a incidência da\nSúmula 83/STJ.\n5. A Corte estadual, soberana na análise probatória, concluiu pela\nnecessidade do tratamento especializado, prescrito por profissionais\ncompetentes, e pela inexistência de substituto eficaz.\n6. A alegação de divergência jurisprudencial não supera os óbices\nsumulares, pois a matéria exigiria reexame fático e contratual,\ninviável na via especial.\n7. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise\njurídica poderia ser feita sem incursão nas provas dos autos, não\nafastando, assim, a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n8. A jurisprudência do STJ admite revaloração jurídica de fatos\nincontroversos, mas não foi demonstrado no recurso que essa hipótese\nestaria presente.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - NÃO EXCLUSÃO CONTRATUAL DA\nPATOLOGIA - INDICAÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 2108440>>-GO, <<EREsp 1925051>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f8f0723b92aca58939a85473f92546911133eed8fe56cf0caed7a0d74c0660bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
