# Registro público: STJ — 2600299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102151/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 604b7e4e0e777492ac13d0c3d11a0e46a3028716321b95c61c7a68d64147b8e3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
manejado por operadora de plano de saúde, que visava afastar a
obrigação de custear tratamento especializado prescrito a menor
diagnosticada com síndrome de Cri Du Chat e microcefalia. O Tribunal
de origem entendeu pela imprescindibilidade do tratamento indicado,
negado pela operadora sob alegação de ausência de previsão
contratual e no rol da ANS.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a negativa de
cobertura do tratamento especializado prescrito encontra respaldo em
cláusula contratual válida e nas diretrizes da ANS; (ii) definir se
o recurso especial comporta reexame do acervo fático-probatório e
interpretação contratual; (iii) estabelecer se a decisão impugnada
diverge da jurisprudência consolidada do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise do recurso especial pressupõe reexame do acervo
fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,
providências vedadas pelas Súmulas 7 e 5 do STJ.
4. O acórdão recorrido se alinha à jurisprudência consolidada do
STJ, segundo a qual é indevida a negativa de cobertura de tratamento
prescrito quando ausente exclusão contratual da patologia e
comprovada a eficácia terapêutica, o que atrai a incidência da
Súmula 83/STJ.
5. A Corte estadual, soberana na análise probatória, concluiu pela
necessidade do tratamento especializado, prescrito por profissionais
competentes, e pela inexistência de substituto eficaz.
6. A alegação de divergência jurisprudencial não supera os óbices
sumulares, pois a matéria exigiria reexame fático e contratual,
inviável na via especial.
7. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise
jurídica poderia ser feita sem incursão nas provas dos autos, não
afastando, assim, a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
8. A jurisprudência do STJ admite revaloração jurídica de fatos
incontroversos, mas não foi demonstrado no recurso que essa hipótese
estaria presente.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO PRESCRITO PARA MENOR COM
SÍNDROME DE CRI DU CHAT E MICROCEFALIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7
E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
manejado por operadora de plano de saúde, que visava afastar a
obrigação de custear tratamento especializado prescrito a menor
diagnosticada com síndrome de Cri Du Chat e microcefalia. O Tribunal
de origem entendeu pela imprescindibilidade do tratamento indicado,
negado pela operadora sob alegação de ausência de previsão
contratual e no rol da ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a negativa de
cobertura do tratamento especializado prescrito encontra respaldo em
cláusula contratual válida e nas diretrizes da ANS; (ii) definir se
o recurso especial comporta reexame do acervo fático-probatório e
interpretação contratual; (iii) estabelecer se a decisão impugnada
diverge da jurisprudência consolidada do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise do recurso especial pressupõe reexame do acervo
fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,
providências vedadas pelas Súmulas 7 e 5 do STJ.
4. O acórdão recorrido se alinha à jurisprudência consolidada do
STJ, segundo a qual é indevida a negativa de cobertura de tratamento
prescrito quando ausente exclusão contratual da patologia e
comprovada a eficácia terapêutica, o que atrai a incidência da
Súmula 83/STJ.
5. A Corte estadual, soberana na análise probatória, concluiu pela
necessidade do tratamento especializado, prescrito por profissionais
competentes, e pela inexistência de substituto eficaz.
6. A alegação de divergência jurisprudencial não supera os óbices
sumulares, pois a matéria exigiria reexame fático e contratual,
inviável na via especial.
7. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise
jurídica poderia ser feita sem incursão nas provas dos autos, não
afastando, assim, a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
8. A jurisprudência do STJ admite revaloração jurídica de fatos
incontroversos, mas não foi demonstrado no recurso que essa hipótese
estaria presente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - NÃO EXCLUSÃO CONTRATUAL DA
PATOLOGIA - INDICAÇÃO MÉDICA DE TRATAMENTO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 2108440>>-GO, <<EREsp 1925051>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
