{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102152,"origem":"stj","sha256_origem":"5847f06493597c6cd1797403dec724d3fe887ef93d9fa213bc5b5688ed1bf58d","registro_original":{"id_fonte":"000917756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2633581","numero_registro":"202401677951","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO OFF-LABEL.\nRITUXIMABE. REGISTRO NA ANVISA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. INDICAÇÃO\nADEQUADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nmanejado por operadora de plano de saúde, inconformada com acórdão\nque a condenou ao custeio do medicamento Rituximabe para tratamento\nde neuromielite óptica soronegativa, bem como ao pagamento de\nindenização por danos morais. A operadora alegou ausência de\nprevisão do medicamento no rol da ANS e inexistência de violação à\nlegislação federal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão:(i) definir se é obrigatória a\ncobertura de medicamento prescrito para enfermidade grave, ainda que\nfora do rol da ANS;(ii) verificar se a negativa de cobertura\njustifica a indenização por danos morais;(iii) estabelecer se é\nadmissível o recurso especial frente aos óbices das Súmulas 5, 7 e\n83/STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ reconhece ser abusiva a recusa de\ncobertura de medicamento regularmente registrado na ANVISA,\nprescrito por profissional habilitado, ainda que utilizado em\ncaráter off-label ou fora das diretrizes da ANS, desde que\ndemonstrada sua eficácia e necessidade clínica.\n4. O acórdão recorrido concluiu, com base em prova pericial e na\nanálise de cláusulas contratuais, que o medicamento prescrito é\nadequado, necessário e eficaz, sendo a negativa da operadora\nincompatível com a função social do contrato e os princípios da\ndignidade da pessoa humana e da proteção à saúde.\n5. A condenação por danos morais foi fundamentada no sofrimento\npsíquico relevante e na conduta reiterada e arbitrária da operadora,\nque extrapolou mero inadimplemento contratual.\n6. A pretensão recursal demanda reexame de matéria fático-probatória\ne contratual, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.\n7. A solução adotada pelo Tribunal de origem está em consonância com\na jurisprudência consolidada do STJ, atraindo, ainda, a aplicação\nda Súmula 83/STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO - REGISTRADO NA ANVISA)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1926799>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1964268>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d560f514751f79c308a6edcae0412662a50e4183bfebf11b26eb8d71b19f44c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
