{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102157,"origem":"stj","sha256_origem":"83d9834847c302a2feaa5714af2ee9bfb7debeb9b2d883834142ef1d491834ad","registro_original":{"id_fonte":"000917761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2659834","numero_registro":"202401897900","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA\nDE PRÓTESE CUSTOMIZADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão\nrecorrido está em consonância com a nova disposição legal sobre a\ncobertura de procedimentos não listados no rol da ANS, conforme a\nLei nº 14.454/2022.\n2. O recorrido, beneficiário de plano de saúde, teve indicação de\ncirurgia de artroplastia da ATM bilateral com prótese customizada,\nmas a operadora recusou-se a custear alguns materiais solicitados.\n3. A Corte Estadual entendeu que a tabela geral de auxílio Cassi\n(TGA) prevê cobertura para os procedimentos requisitados e que a\nnegativa de cobertura foi abusiva, considerando a comprovação\ncientífica e o plano terapêutico apresentados.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de\ncobertura de prótese customizada para cirurgia de artroplastia da\nATM bilateral, não listada no rol da ANS, é abusiva à luz da Lei nº\n14.454/2022.\n5. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de\nfatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a Lei nº\n14.454/2022, que permite a cobertura de procedimentos não listados\nno rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia ou\nrecomendações de órgãos técnicos.\n7. A análise do acórdão recorrido não pode ser alterada em recurso\nespecial, pois exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado\npela Súmula 7/STJ.\n8. A jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula que exclui\nou limita a cobertura de próteses e materiais diretamente ligados ao\nprocedimento cirúrgico.\nIV. Dispositivo\n9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8df4702df2e7c4ae92e11e8ec66d10616ea7422a406ff6b066ee994f2f8e2e15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
