# Registro público: STJ — 2659834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102157/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83d9834847c302a2feaa5714af2ee9bfb7debeb9b2d883834142ef1d491834ad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917761
- **Número de registro na fonte:** 202401897900
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão
recorrido está em consonância com a nova disposição legal sobre a
cobertura de procedimentos não listados no rol da ANS, conforme a
Lei nº 14.454/2022.
2. O recorrido, beneficiário de plano de saúde, teve indicação de
cirurgia de artroplastia da ATM bilateral com prótese customizada,
mas a operadora recusou-se a custear alguns materiais solicitados.
3. A Corte Estadual entendeu que a tabela geral de auxílio Cassi
(TGA) prevê cobertura para os procedimentos requisitados e que a
negativa de cobertura foi abusiva, considerando a comprovação
científica e o plano terapêutico apresentados.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
cobertura de prótese customizada para cirurgia de artroplastia da
ATM bilateral, não listada no rol da ANS, é abusiva à luz da Lei nº
14.454/2022.
5. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de
fatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

### III. Razões de decidir

6. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a Lei nº
14.454/2022, que permite a cobertura de procedimentos não listados
no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia ou
recomendações de órgãos técnicos.
7. A análise do acórdão recorrido não pode ser alterada em recurso
especial, pois exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado
pela Súmula 7/STJ.
8. A jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula que exclui
ou limita a cobertura de próteses e materiais diretamente ligados ao
procedimento cirúrgico.
IV. Dispositivo
9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA
DE PRÓTESE CUSTOMIZADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão
recorrido está em consonância com a nova disposição legal sobre a
cobertura de procedimentos não listados no rol da ANS, conforme a
Lei nº 14.454/2022.
2. O recorrido, beneficiário de plano de saúde, teve indicação de
cirurgia de artroplastia da ATM bilateral com prótese customizada,
mas a operadora recusou-se a custear alguns materiais solicitados.
3. A Corte Estadual entendeu que a tabela geral de auxílio Cassi
(TGA) prevê cobertura para os procedimentos requisitados e que a
negativa de cobertura foi abusiva, considerando a comprovação
científica e o plano terapêutico apresentados.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
cobertura de prótese customizada para cirurgia de artroplastia da
ATM bilateral, não listada no rol da ANS, é abusiva à luz da Lei nº
14.454/2022.
5. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de
fatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
6. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a Lei nº
14.454/2022, que permite a cobertura de procedimentos não listados
no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia ou
recomendações de órgãos técnicos.
7. A análise do acórdão recorrido não pode ser alterada em recurso
especial, pois exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado
pela Súmula 7/STJ.
8. A jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula que exclui
ou limita a cobertura de próteses e materiais diretamente ligados ao
procedimento cirúrgico.
IV. Dispositivo
9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 83d9834847c302a2feaa5714af2ee9bfb7debeb9b2d883834142ef1d491834ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

