# Registro público: STJ — 2540500

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102158/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102158.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d99e0c96ae855a76cb5f7af9bdc13b50ba207d6ca5f0baec4b7158dd099d5bf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917762
- **Número de registro na fonte:** 202304282866
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual a operadora de plano de saúde
busca afastar a responsabilidade de custear tratamento
multidisciplinar indicado a paciente com transtorno do espectro
autista, sob o argumento de que o tratamento não está previsto no
rol da ANS.
2. A Corte Estadual entendeu que o tratamento possui
excepcionalidade que justifica a cobertura contratual, decisão que a
operadora do plano de saúde contesta.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde é obrigada a custear tratamento multidisciplinar não
previsto no rol da ANS, quando indicado para paciente com transtorno
do espectro autista.
4. Outra questão é a possibilidade de reexame de fatos e provas para
verificar a abusividade da negativa de cobertura e a configuração
de danos morais.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do STJ reconhece a obrigatoriedade de custeio de
terapias multidisciplinares para tratamento de TEA, mesmo que não
previstas no rol da ANS, desde que não haja substituto terapêutico
eficaz e a eficácia do tratamento seja comprovada.
6. A análise do conjunto fático-probatório e das cláusulas
contratuais é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7
do STJ.
7. A negativa de cobertura de tratamento essencial pode configurar
danos morais, mas a revisão do valor fixado a título de indenização
é restrita a casos de valor exorbitante ou irrisório, o que não se
verifica no presente caso.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). COBERTURA DE TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA 83/STJ.
RECUSA DE COBERTURA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual a operadora de plano de saúde
busca afastar a responsabilidade de custear tratamento
multidisciplinar indicado a paciente com transtorno do espectro
autista, sob o argumento de que o tratamento não está previsto no
rol da ANS.
2. A Corte Estadual entendeu que o tratamento possui
excepcionalidade que justifica a cobertura contratual, decisão que a
operadora do plano de saúde contesta.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde é obrigada a custear tratamento multidisciplinar não
previsto no rol da ANS, quando indicado para paciente com transtorno
do espectro autista.
4. Outra questão é a possibilidade de reexame de fatos e provas para
verificar a abusividade da negativa de cobertura e a configuração
de danos morais.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ reconhece a obrigatoriedade de custeio de
terapias multidisciplinares para tratamento de TEA, mesmo que não
previstas no rol da ANS, desde que não haja substituto terapêutico
eficaz e a eficácia do tratamento seja comprovada.
6. A análise do conjunto fático-probatório e das cláusulas
contratuais é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7
do STJ.
7. A negativa de cobertura de tratamento essencial pode configurar
danos morais, mas a revisão do valor fixado a título de indenização
é restrita a casos de valor exorbitante ou irrisório, o que não se
verifica no presente caso.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<REsp 2165234>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRATAMENTO -
EQUIPES MULTIDISCIPLINARES - COBERTURA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2161153>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2122472>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - RECUSA INDEVIDA - INDENIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2560764>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - AUTISMO - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - COBERTURA
- SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2148570>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2023469>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 8d99e0c96ae855a76cb5f7af9bdc13b50ba207d6ca5f0baec4b7158dd099d5bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

