{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102159,"origem":"stj","sha256_origem":"a442203ea848ee1c180e4c51d676207068ba5f685d61e639f5ddc0a3d30ea5ee","registro_original":{"id_fonte":"000917763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2567120","numero_registro":"202400441535","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS.\nABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III,\nalíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal.\n2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros\nremuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado\ndivulgada pelo Banco Central.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos\njuros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na\ncomparação com a taxa média de mercado, sem considerar as\nparticularidades do contrato.\n4. Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de\ngratuidade de justiça à pessoa jurídica em liquidação extrajudicial.\nIII. Razões de decidir\n5. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da\navaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média\nde mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de\nprovas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n6. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros\nremuneratórios em situações excepcionais, desde que demonstrada a\nabusividade e a desvantagem exagerada para o consumidor.\n7. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de\nque o pagamento das custas - como no caso concreto, em que a parte\nrecolheu o preparo do recurso especial - é incompatível com o pedido\nde gratuidade de justiça.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000481","LEG:FED LEI:006024 ANO:1974\n*****  LILEIF-74    LEI DE INTERVENÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE\nINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS\n        ART:00018"],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DO PROCESSO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CERTEZA E LIQUIDEZ\nDO CRÉDITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2290556>>-RS\n(DECRETO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1969577>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 2410528>>-RS\n(PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PAGAMENTO DE CUSTAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1563316>>-DF\n(TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2236067>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2544387>>-RS\n(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO - SÚMULA\n83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1112879>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 233, 234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f03a36688089935fb8f033ab6f0aed58113f479f6f7d0f3ee274c4c4446b6b5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
