{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102166,"origem":"stj","sha256_origem":"ba1306c1e5b8f6e760a36ec72940cd7c5ab48458ee648e53c5f1a16d8394a446","registro_original":{"id_fonte":"000917842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2902674","numero_registro":"202501209235","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGADO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE\nNOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. TEMA NÃO DEBATIDO.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ.\nENSINO SUPERIOR. EXTINÇÃO DE CURSO. CLÁUSULA ABUSIVA. NÃO\nOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.\n5 DO STJ. REJULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O\nREEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO\nPROVIDO.\n1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de\nprestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de\nSão Paulo, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida,\napreciando a controvérsia posta nos autos.\n2. As matérias pertinentes ao comando de que, se a parte,\npessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da\npena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a\ndepor, o juiz aplicar-lhe-á a pena, não foi objeto de debate prévio\nnas instâncias de origem, a despeito da oposição de embargos de\ndeclaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos\nda Súmula n. 211 do STJ.\n3. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a cláusula que\nprevê a extinção de curso superior não é abusiva por si só, cabendo\nao Tribunal estadual promover o exame da conformidade da conduta da\ninstituição de ensino com o princípio da boa-fé.\n4. No caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato, bem\ncomo da análise dos elementos fáticos da causa, o Tribunal estadual\nassentou não ter havido falha na prestação dos serviços ou afronta\nao dever de informação, inexistindo ilegalidade na conduta da\nagravada, o que resulta na inexigibilidade de indenização por danos.\nA pretensão de rever esse entendimento encontra óbice nas Súmulas\nn. 5 e 7 do STJ.\n5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ENCERRAMENTO ANTECIPADO DE CURSO SUPERIOR - CLÁUSULA ABUSIVA -\nPRINCÍPIO DA BOA-FÉ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2095238>>-SP\n(EXTINÇÃO DE CURSO SUPERIOR - ABUSIVIDADE - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2417855>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"940560abf719e970e45e16bafc22fb35143ec0c2a039a7b2937557de79f98040","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
