# Registro público: STJ — 2725954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f84b16aece59955ce6be889075d5cd6dc4e919daa216650bb911f78bb1da0092

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS
CONDOMINIAIS. HERDEIROS DA ANTIGA PROPRIETÁRIA FALECIDA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça,
enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, os
herdeiros não têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação
de cobrança de cotas condominiais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS
CONDOMINIAIS. HERDEIROS DA ANTIGA PROPRIETÁRIA FALECIDA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça,
enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, os
herdeiros não têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação
de cobrança de cotas condominiais.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
