# Registro público: STJ — 2510104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3259c17574b94ca0950f369aab8562b92fafe8f18aa6e31addb2b3d6b24676ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. EXAME DO
RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÕES. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. MANDATO.
PRIMEIRA FASE. LEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO DE EXIGIR CONTAS DA
MANDATÁRIA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS DISPOSITIVOS LEGAIS
APONTADOS COMO VIOLADOS E A TESE TRAZIDA NO APELO NOBRE. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. FUNDAMENTO
AUTONÔMO E SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (AUSÊNCIA
DE INTERESSE PROCESSUAL) NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO. APLICAÇÃO,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
NA HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICES SÚMULARES. PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO CONSISTENTES NA COMPLEXIDADE DAS RELAÇÕES FAMILIARES
AFASTAM O PEDIDO DE EXIGIR CONTAS DA MANDATÁRIA FORA DA AÇÃO DE
INVENTÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto por herdeiro contra acórdão do TJDFT
que extinguiu ação de exigir contas sem resolução do mérito, por
falta de legitimidade ativa para exigir contas de mandatária, também
herdeira, em questão de interesse do espólio.
- **Item 2 (texto oficial):** O autor, herdeiro, alegou má gestão de recursos pela mandatária,
sua sobrinha, durante o período em que esta administrou o patrimônio
da avó, falecida, sem prestar contas extrajudicialmente.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal estadual entendeu que a questão deveria ser tratada no
inventário, considerando a complexidade das relações familiares e a
existência de doações e partilhas não proporcionais.
- **Item 4 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se o herdeiro possui
legitimidade ativa para exigir contas de mandatária, também
herdeira, em questão de interesse do espólio, sem a abertura de
inventário.
- **Item 5 (texto oficial):** O recurso especial não ultrapassa a fase de conhecimento devido à
deficiência na fundamentação, pois o recorrente não demonstrou a
pertinência dos dispositivos legais apontados como violados.
Incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ estabelece que o dever de prestar contas
decorre da lei e que herdeiros do mandante falecido são legitimados
para ajuizar ação de contas contra o mandatário.
- **Item 7 (texto oficial):** No entanto, o Tribunal estadual destacou a complexidade do caso,
indicando que a questão ultrapassa os limites da ação de exigir
contas e deve ser tratada no inventário, considerando a ausência de
interesse processual do herdeiro, fundamento este autônomo que não
foi especificamente impugnado nas razões do apelo nobre, atraindo a
aplicação, por analogia, da Súmula nº 283 do STF.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.
- **Item 9 (texto oficial):** Na hipótese de superação dos óbices sumulares, as peculiaridades
do caso concreto indicam a falta de interesse de agir no ajuizamento
da ação de exigir contas, considerando a complexa relação familiar
que revela tratar-se o inventário de cenário adequado à discussão.
- **Item 10 (texto oficial):** Considerando a incontroversa estreita relação entre
administração dos bens da mandante e os interesses do espólio, a
questão deve ser resolvida no inventário, em que há um campo maior
para o exercício da ampla defesa e do contraditório.
- **Item 11 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. EXAME DO
RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÕES. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. MANDATO.
PRIMEIRA FASE. LEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO DE EXIGIR CONTAS DA
MANDATÁRIA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS DISPOSITIVOS LEGAIS
APONTADOS COMO VIOLADOS E A TESE TRAZIDA NO APELO NOBRE. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. FUNDAMENTO
AUTONÔMO E SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO (AUSÊNCIA
DE INTERESSE PROCESSUAL) NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO. APLICAÇÃO,
POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
NA HIPÓTESE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICES SÚMULARES. PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO CONSISTENTES NA COMPLEXIDADE DAS RELAÇÕES FAMILIARES
AFASTAM O PEDIDO DE EXIGIR CONTAS DA MANDATÁRIA FORA DA AÇÃO DE
INVENTÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto por herdeiro contra acórdão do TJDFT
que extinguiu ação de exigir contas sem resolução do mérito, por
falta de legitimidade ativa para exigir contas de mandatária, também
herdeira, em questão de interesse do espólio.
2. O autor, herdeiro, alegou má gestão de recursos pela mandatária,
sua sobrinha, durante o período em que esta administrou o patrimônio
da avó, falecida, sem prestar contas extrajudicialmente.
3. O Tribunal estadual entendeu que a questão deveria ser tratada no
inventário, considerando a complexidade das relações familiares e a
existência de doações e partilhas não proporcionais.
4. A questão em discussão consiste em saber se o herdeiro possui
legitimidade ativa para exigir contas de mandatária, também
herdeira, em questão de interesse do espólio, sem a abertura de
inventário.
5. O recurso especial não ultrapassa a fase de conhecimento devido à
deficiência na fundamentação, pois o recorrente não demonstrou a
pertinência dos dispositivos legais apontados como violados.
Incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do STF.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que o dever de prestar contas
decorre da lei e que herdeiros do mandante falecido são legitimados
para ajuizar ação de contas contra o mandatário.
7. No entanto, o Tribunal estadual destacou a complexidade do caso,
indicando que a questão ultrapassa os limites da ação de exigir
contas e deve ser tratada no inventário, considerando a ausência de
interesse processual do herdeiro, fundamento este autônomo que não
foi especificamente impugnado nas razões do apelo nobre, atraindo a
aplicação, por analogia, da Súmula nº 283 do STF.
8. Recurso especial não conhecido.
9. Na hipótese de superação dos óbices sumulares, as peculiaridades
do caso concreto indicam a falta de interesse de agir no ajuizamento
da ação de exigir contas, considerando a complexa relação familiar
que revela tratar-se o inventário de cenário adequado à discussão.
10. Considerando a incontroversa estreita relação entre
administração dos bens da mandante e os interesses do espólio, a
questão deve ser resolvida no inventário, em que há um campo maior
para o exercício da ampla defesa e do contraditório.
11. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art550

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 2107491>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2554180>>-RN

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00550
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art550](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art550)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2259897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137139/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art550
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2050372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28712/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art550
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1769423](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8193/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art550
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.738.657 do STJ: ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1738657/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.738.657 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de junho de 2022, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de exigir contas, contrato de seguro de vida e ausência de interesse processual. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contas, exigir
- **SHA-256 do HTML autoral:** aa371b38d17dc96f8ecd3a2483bf6e2f3f88629ffd780d2ea6cfe523e5e24931
- **SHA-256 do registro documental:** 3259c17574b94ca0950f369aab8562b92fafe8f18aa6e31addb2b3d6b24676ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1738657%2F)

### [Como obrigar o sócio administrador a prestar contas da gestão](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prestacao-contas-socio-administrador/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprestacao-contas-socio-administrador%2F)

### [Prestação de contas da pensão: posso exigir?](https://wikijuridica.com.br/familia/prestacao-contas-pensao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fprestacao-contas-pensao%2F)

### [Síndico não presta contas: como exigir na Justiça](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/prestacao-contas-sindico/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fprestacao-contas-sindico%2F)

### [Editora não presta contas: como exigir dados e pagamentos](https://wikijuridica.com.br/inpi/editora-nao-presta-contas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Finpi%2Feditora-nao-presta-contas%2F)

### [REsp 1.769.423 do STJ: processo civil e ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1769423/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1769423%2F)

### [REsp 2.050.372 do STJ: ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2050372/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2050372%2F)

### [REsp 2.067.020 do STJ: ação de exigir contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2067020/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2067020%2F)

