{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102180,"origem":"stj","sha256_origem":"bff4595d79c5751bf3ea6bac5b53fe0d5bd6f21eaaa3833b792e44e24c758dc0","registro_original":{"id_fonte":"000917870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2821235","numero_registro":"202404652118","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO\nDE INSTRUMENTO. CONEXÃO. IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO\nMATERIAL. FACULDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O juiz tem a faculdade, e não a obrigação, de reconhecer a\nconexão entre duas ou mais demandas à luz da matéria controvertida e\na fim de evitar a prolação de decisões conflitantes em litígios\nsemelhantes, o que afasta a obrigatoriedade do julgamento simultâneo\ndos feitos (AgInt no AREsp n. 2.086.826/SP, relator Ministro JOÃO\nOTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de\n16/2/2023)\n2. Impossível, assim, afirmar que os feitos não deveriam ser\nnecessariamente reunidos sem revolver fatos e provas, o que veda a\nSúmula n. 7 do STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"55380c79889a8d7be2732aab19551bd336abeee96d5a4401e9ef702332e13e33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
