# Registro público: STJ — 2602351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102183/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5524c68f636735d76afa6d35c9a39252aec0f19568f74c300911227061f5ae2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NO JUÍZO
SINGULAR CONTRA COOBRIGADOS DE EMPRESA (VASP) FALIDA. EXCUSSÃO DE
IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
EXPROPRIAÇÃO DO BEM. MATÉRIA PRECLUSA, A DESPEITO DA INSISTÊNCIA
DOS EXECUTADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 1022 DO CPC, 360 E 366 DO
CÓDIGO CIVIL, 6º E 59 DA LEI N. 11.101/05. SÚMULAS N. 7 DO STJ E
283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que não admitiu recurso especial em execução de título extrajudicial
movida contra VASP e seus fiadores.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão do acórdão
recorrido ao não especificar os motivos pelos quais a Lei n.
11.101/05 não tem incidência ao caso concreto; (ii) a novação da
dívida extingue a execução em relação aos fiadores; (iii) a
competência para a expropriação do imóvel penhorado seria do Juízo
Universal; (iv) a aplicação de multa por litigância de má-fé foi
indevida.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ reconhece que a homologação do plano de
recuperação judicial não extingue a execução em relação aos
coobrigados, conforme o art. 59 da Lei n. 11.101/2005.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão recorrida abordou os elementos fáticos necessários à
solução correta da causa, destacando que a questão da novação e da
suspensão da execução está coberta pelos efeitos da preclusão,
aspecto esse não impugnado especificamente pelos executados,
atraindo a incidência da Súmula n. 283 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** A aplicação da multa por litigância de má-fé foi fundamentada na
conduta dos recorrentes de interpor recursos sem limites, em
prejuízo aos recorridos, justificando a imposição da medida
repreensiva. Súmula n. 7.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NO JUÍZO
SINGULAR CONTRA COOBRIGADOS DE EMPRESA (VASP) FALIDA. EXCUSSÃO DE
IMÓVEL DE PROPRIEDADE PARTICULAR DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
EXPROPRIAÇÃO DO BEM. MATÉRIA PRECLUSA, A DESPEITO DA INSISTÊNCIA
DOS EXECUTADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 1022 DO CPC, 360 E 366 DO
CÓDIGO CIVIL, 6º E 59 DA LEI N. 11.101/05. SÚMULAS N. 7 DO STJ E
283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que não admitiu recurso especial em execução de título extrajudicial
movida contra VASP e seus fiadores.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão do acórdão
recorrido ao não especificar os motivos pelos quais a Lei n.
11.101/05 não tem incidência ao caso concreto; (ii) a novação da
dívida extingue a execução em relação aos fiadores; (iii) a
competência para a expropriação do imóvel penhorado seria do Juízo
Universal; (iv) a aplicação de multa por litigância de má-fé foi
indevida.
3. A jurisprudência do STJ reconhece que a homologação do plano de
recuperação judicial não extingue a execução em relação aos
coobrigados, conforme o art. 59 da Lei n. 11.101/2005.
4. A decisão recorrida abordou os elementos fáticos necessários à
solução correta da causa, destacando que a questão da novação e da
suspensão da execução está coberta pelos efeitos da preclusão,
aspecto esse não impugnado especificamente pelos executados,
atraindo a incidência da Súmula n. 283 do STF.
5. A aplicação da multa por litigância de má-fé foi fundamentada na
conduta dos recorrentes de interpor recursos sem limites, em
prejuízo aos recorridos, justificando a imposição da medida
repreensiva. Súmula n. 7.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00059
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2190645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102091/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1878093](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156396/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3145255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153866/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.655.705 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1655705/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.839.316 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839316/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.892.636 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1892636/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.951.601 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1951601/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.965.020 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1965020/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.970.131 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1970131/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.037.987 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2037987/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.059.464 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2059464/) — Citação da mesma norma
