{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102184,"origem":"stj","sha256_origem":"aba839cbc40a0b9f1ae3e000b8d52a2da3c68e33b3c47a72a7783b1250765b5e","registro_original":{"id_fonte":"000917874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2626066","numero_registro":"202401158573","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO INEXISTENTE.\nDECISÃO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE\nSENTENÇA. INDUÇÃO A ERRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Comprovada a impugnação específica aos termos da decisão de\nadmissibilidade do apelo nobre, deve ser reconsiderada a decisão\nagravada.\n2. As questões em discussão consistem em saber se o acórdão\nrecorrido foi omisso e se é possível aplicar o princípio da\nfungibilidade recursal ao recurso interposto contra decisão\nproferida nos autos de cumprimento provisório de sentença, quando o\njurisdicionado é induzido a erro.\n3. Não há que se falar em afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em\nconta que o Tribunal bandeirante analisou a questão controvertida,\nainda que em sentido contrário ao entendimento da recorrente.\n4. O princípio da fungibilidade recursal é aplicável em situações\nonde o jurisdicionado é levado a cometer um erro, especialmente\nquando a decisão recorrida não menciona a extinção do processo.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a\naplicação desse princípio em casos onde o erro foi induzido pelo\nmagistrado, evitando assim a classificação do erro como grosseiro.\n6. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para\ndar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a\naplicação do princípio da fungibilidade pelo Tribunal de origem, de\nmodo que o recurso seja recebido como apelação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e0a330e8a195795259a0f395477403e46ec1755beda497c875e29b6d58383d6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aba839cbc40a0b9f1ae3e000b8d52a2da3c68e33b3c47a72a7783b1250765b5e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
