# Registro público: STJ — 2749858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e40a6251083ec16326b650f192c6bfbcc27be4f97dcc5d6cbede8b7657467e5f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917877
- **Número de registro na fonte:** 202403561544
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONFISSÃO DE DÍVIDA. APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES.
DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES. FATO QUE NÃO
ACARRETA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO CONSERVADA.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Já ficou sedimentado nesta Corte Superior, em âmbito de recursos
repetitivos, que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo
extrajudicial, nos termos do art. 28 da Lei 10.931/2004.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência desde logo da apresentação dos contratos anteriores,
bem como a consequente revisão dos seus encargos, não retira a
liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONFISSÃO DE DÍVIDA. APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES.
DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE EVENTUAIS ILEGALIDADES. FATO QUE NÃO
ACARRETA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. LIQUIDEZ DO TÍTULO CONSERVADA.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Já ficou sedimentado nesta Corte Superior, em âmbito de recursos
repetitivos, que a Cédula de Crédito Bancário é título executivo
extrajudicial, nos termos do art. 28 da Lei 10.931/2004.
2. A ausência desde logo da apresentação dos contratos anteriores,
bem como a consequente revisão dos seus encargos, não retira a
liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** e40a6251083ec16326b650f192c6bfbcc27be4f97dcc5d6cbede8b7657467e5f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

