{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102197,"origem":"stj","sha256_origem":"52141827853d6609099380f3467f7d503249d23ce83148dd4d11b7274344c503","registro_original":{"id_fonte":"000917887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2812272","numero_registro":"202404663327","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU\nERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.\nIMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDADA NESSE ÂMBITO. EMBARGOS\nREJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites\nprocessuais, somente sendo cabíveis nas hipóteses previstas no art.\n1.022 do NCPC, ou seja, para sanar omissão, contradição,\nobscuridade ou corrigir erro material no acórdão, o que não ocorreu\nno caso presente.\n2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem\nacolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter\ninfringente.\n3. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que mesmo\nmatérias de ordem pública não podem ser suscitadas pela primeira vez\nem embargos de declaração, sob pena de configurar inovação\nrecursal, vedada pelo art. 1.022 do NCPC.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 214812>>-RS,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 817655>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1820993>>-PR, <<AREsp 2482762>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"533a85bf8e336f30c73fe641545b640abbd81bfa1bb2d5e401e77ea1771b708e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"52141827853d6609099380f3467f7d503249d23ce83148dd4d11b7274344c503","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
