# Registro público: STJ — 733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102199/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102199.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3891483409f7416f76f62071b4ed0fbb9777b272406b4e07d0d4b8361cd3a70d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por José Ivanildo Alves e Maria Ednir
Alves contra decisão que indeferiu tutela cautelar antecedente, cujo
objetivo era conferir efeito suspensivo ao agravo em recurso
especial, interposto nos autos de ação possessória (interdito
proibitório), cumulada com reintegração de posse, julgada
improcedente quanto aos pedidos dos requerentes e procedente quanto
ao pedido contraposto da empresa CUPECÊ - Negócios e Participações
Societárias S.A. Os agravantes sustentam existência de risco de dano
irreparável, decorrente de mandado de reintegração de posse já
expedido.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os
requisitos legais para concessão de efeito suspensivo ao agravo em
recurso especial, nos termos do art. 995, parágrafo único, do
CPC/2015, especificamente quanto à demonstração da probabilidade de
provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou
impossível reparação.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo interno é tempestivo, conforme art. 1.003, § 5º, do
CPC/2015.
4. A concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe a
demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso
e do risco de dano grave, nos termos do art. 995, parágrafo único,
do CPC/2015.
5. A documentação apresentada não comprova suficientemente a
probabilidade de provimento do recurso, especialmente porque foi
juntado acórdão equivocado (referente a ação de usucapião e não ao
interdito proibitório).
6. A análise conjunta da sentença e dos embargos de declaração
permite concluir, ainda assim, que a decisão recorrida está
devidamente fundamentada, afastando as alegações de nulidade por
violação aos arts. 479, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015.
7. As instâncias ordinárias reconheceram, com base em prova
testemunhal, que os agravantes detinham a posse do imóvel a título
de comodato, posse essa considerada precária e incompatível com o
reconhecimento da usucapião ou com o acolhimento do interdito
proibitório.
8. A improcedência da ação de usucapião e o reconhecimento do
esbulho sobre parte do imóvel reforçam a ausência de probabilidade
de provimento do recurso.
9. Diante da inexistência da probabilidade de êxito do recurso
especial, torna-se desnecessária a análise do risco de dano,
conforme entendimento consolidado no STJ.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE DECORRENTE DE COMODATO.
INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por José Ivanildo Alves e Maria Ednir
Alves contra decisão que indeferiu tutela cautelar antecedente, cujo
objetivo era conferir efeito suspensivo ao agravo em recurso
especial, interposto nos autos de ação possessória (interdito
proibitório), cumulada com reintegração de posse, julgada
improcedente quanto aos pedidos dos requerentes e procedente quanto
ao pedido contraposto da empresa CUPECÊ - Negócios e Participações
Societárias S.A. Os agravantes sustentam existência de risco de dano
irreparável, decorrente de mandado de reintegração de posse já
expedido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os
requisitos legais para concessão de efeito suspensivo ao agravo em
recurso especial, nos termos do art. 995, parágrafo único, do
CPC/2015, especificamente quanto à demonstração da probabilidade de
provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou
impossível reparação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo interno é tempestivo, conforme art. 1.003, § 5º, do
CPC/2015.
4. A concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe a
demonstração concomitante da probabilidade de provimento do recurso
e do risco de dano grave, nos termos do art. 995, parágrafo único,
do CPC/2015.
5. A documentação apresentada não comprova suficientemente a
probabilidade de provimento do recurso, especialmente porque foi
juntado acórdão equivocado (referente a ação de usucapião e não ao
interdito proibitório).
6. A análise conjunta da sentença e dos embargos de declaração
permite concluir, ainda assim, que a decisão recorrida está
devidamente fundamentada, afastando as alegações de nulidade por
violação aos arts. 479, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015.
7. As instâncias ordinárias reconheceram, com base em prova
testemunhal, que os agravantes detinham a posse do imóvel a título
de comodato, posse essa considerada precária e incompatível com o
reconhecimento da usucapião ou com o acolhimento do interdito
proibitório.
8. A improcedência da ação de usucapião e o reconhecimento do
esbulho sobre parte do imóvel reforçam a ausência de probabilidade
de provimento do recurso.
9. Diante da inexistência da probabilidade de êxito do recurso
especial, torna-se desnecessária a análise do risco de dano,
conforme entendimento consolidado no STJ.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS)
   STJ - <<AgInt na TutCautAnt 570>>-DF,
         <<AgInt na TutCautAnt 144>>-BA,
         <<AgInt na TutCautAnt 267>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00300 ART:00995 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art995)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 854](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102205/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- [STJ — 367](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102201/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- [STJ — 55](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51815/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 300 do CPC: tutela de urgência e liminar](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-300/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem precisa de uma decisão imediata, antes do fim do processo, está buscando o que o Código de Processo Civil chama de tutela de urgência. O art. 300 da Lei 13.105/2015 é a norma central: ele define os dois requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo para o juiz conceder uma liminar. Não é sobre ter razão no fim; é sobre demonstrar, já no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** requisitos, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** 08765bfdfdc19a6b5fa13672cd7fb3f78c5fbc03eeee808d93ce5ef28c202f78
- **SHA-256 do registro documental:** 3891483409f7416f76f62071b4ed0fbb9777b272406b4e07d0d4b8361cd3a70d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-300%2F)

### [Art. 995 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-995/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 995 do Código de Processo Civil organiza o regime de decisão, eficácia, probabilidade e disposição, e o tema não está em um colegiado só: 7 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 75 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** b755458b11d5ee0a2c1fadcb92d4095283b949a79fe25454b258aa88944a9bac
- **SHA-256 do registro documental:** 3891483409f7416f76f62071b4ed0fbb9777b272406b4e07d0d4b8361cd3a70d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-995%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3891483409f7416f76f62071b4ed0fbb9777b272406b4e07d0d4b8361cd3a70d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3891483409f7416f76f62071b4ed0fbb9777b272406b4e07d0d4b8361cd3a70d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
- **SHA-256 do registro documental:** 3891483409f7416f76f62071b4ed0fbb9777b272406b4e07d0d4b8361cd3a70d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)

