{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102200,"origem":"stj","sha256_origem":"17354598d5b9a1462092d12229afafb2839e62d5153f14ca786baae413215f6f","registro_original":{"id_fonte":"000917899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2655431","numero_registro":"202401958687","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS\nNÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS.\nINTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao\nagravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade do\nrecurso especial, em razão de embargos de declaração não conhecidos\nna origem.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a não interrupção do\nprazo recursal, em razão do não conhecimento dos embargos de\ndeclaração, torna intempestivo o recurso especial interposto.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que embargos de declaração não conhecidos não interrompem\no prazo para a interposição de outros recursos.\n4. A decisão recorrida está em consonância com a Súmula 83 do STJ,\nque impede o conhecimento de recurso especial quando o acórdão\nrecorrido está alinhado com a jurisprudência do Tribunal.\n5. A intempestividade do recurso especial foi corretamente\nconstatada pela Corte de origem, uma vez que os embargos de\ndeclaração não foram conhecidos e, portanto, não interromperam o\nprazo recursal.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c071230a59ae73953072ffe066fd041385db8efd640e606d86c810ad2b644589","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
