{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102202,"origem":"stj","sha256_origem":"4ef5b8c8c3be3fc9a299610d2f60ac0e6973f119e9369755bd6d8caf92bee1a1","registro_original":{"id_fonte":"000917903","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl na TutCautAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"874","numero_registro":"202500921597","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR\nANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO\nAPRESENTADO PERANTE O STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.\nRECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 Agravo interno interposto\ncontra decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela cautelar\nantecedente voltado à atribuição de efeito suspensivo a recurso\nespecial ainda não submetido à apreciação do Superior Tribunal de\nJustiça. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos\nlegais para a concessão da medida e pleiteia a reconsideração da\ndecisão anteriormente proferida.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 Há duas questões em discussão: (i)\ndefinir se estão presentes os requisitos para a concessão de efeito\nsuspensivo a recurso especial ainda não admitido na origem; e (ii)\nestabelecer se o agravante impugnou especificamente os fundamentos\nda decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 3 A jurisprudência do STJ estabelece que a\natribuição de efeito suspensivo a recurso especial é medida\nexcepcional, condicionada à demonstração cumulativa do periculum in\nmora e do fumus boni iuris, nos termos do art. 300 e do art. 305 do\nCPC, o que não se verifica no caso concreto.\n4 Conforme entendimento reiterado da Corte, a competência do STJ\npara apreciar pedido de efeito suspensivo pressupõe o exercício\nprévio do juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem, o que\nnão ocorreu no presente feito.\n5 A decisão agravada fundamentou-se na ausência de teratologia ou\nilegalidade manifesta, o que afasta a possibilidade de mitigação\nexcepcional da regra de competência, não tendo a parte agravante\ndemonstrado elementos novos ou aptos a infirmar tal conclusão.\n6 A parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos\nda decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já\nenfrentados e afastados, o que atrai a aplicação do art. 1.021, §\n1º, do CPC, da Súmula 182 do STJ e da Súmula 283 do STF, por\nanalogia.\n7 A ausência de impugnação específica compromete o próprio\nconhecimento do agravo interno e autoriza, nos termos da\njurisprudência consolidada do STJ, a manutenção da decisão agravada.\nIV. DISPOSITIVO 8 Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fbc7309934f0fd2d32154d61602a2f022526d15b595ca8c5818cd47b49f178c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
