# Registro público: STJ — 874

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ef5b8c8c3be3fc9a299610d2f60ac0e6973f119e9369755bd6d8caf92bee1a1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO APRESENTADO PERANTE O STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela cautelar antecedente voltado à atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida e pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 Há duas ques…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO
APRESENTADO PERANTE O STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 Agravo interno interposto
contra decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela cautelar
antecedente voltado à atribuição de efeito suspensivo a recurso
especial ainda não submetido à apreciação do Superior Tribunal de
Justiça. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos
legais para a concessão da medida e pleiteia a reconsideração da
decisão anteriormente proferida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 Há duas questões em discussão: (i)
definir se estão presentes os requisitos para a concessão de efeito
suspensivo a recurso especial ainda não admitido na origem; e (ii)
estabelecer se o agravante impugnou especificamente os fundamentos
da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3 A jurisprudência do STJ estabelece que a
atribuição de efeito suspensivo a recurso especial é medida
excepcional, condicionada à demonstração cumulativa do periculum in
mora e do fumus boni iuris, nos termos do art. 300 e do art. 305 do
CPC, o que não se verifica no caso concreto.
4 Conforme entendimento reiterado da Corte, a competência do STJ
para apreciar pedido de efeito suspensivo pressupõe o exercício
prévio do juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem, o que
não ocorreu no presente feito.
5 A decisão agravada fundamentou-se na ausência de teratologia ou
ilegalidade manifesta, o que afasta a possibilidade de mitigação
excepcional da regra de competência, não tendo a parte agravante
demonstrado elementos novos ou aptos a infirmar tal conclusão.
6 A parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos
da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já
enfrentados e afastados, o que atrai a aplicação do art. 1.021, §
1º, do CPC, da Súmula 182 do STJ e da Súmula 283 do STF, por
analogia.
7 A ausência de impugnação específica compromete o próprio
conhecimento do agravo interno e autoriza, nos termos da
jurisprudência consolidada do STJ, a manutenção da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO 8 Recurso desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3094984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153078/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2660681](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108004/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2887589](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107144/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4ef5b8c8c3be3fc9a299610d2f60ac0e6973f119e9369755bd6d8caf92bee1a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
- **SHA-256 do registro documental:** 4ef5b8c8c3be3fc9a299610d2f60ac0e6973f119e9369755bd6d8caf92bee1a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)

### [Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-182%2F)

