# Registro público: STJ — 2450137

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1839550de24e0b8e3cc50cef2e389b665ded86c19441d17ce06a1939e3fed9e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917911
- **Número de registro na fonte:** 202303243518
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.  PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
LAUDO PERICIAL. REQUISITOS. CADEIA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FALHA
NA PRESTAÇÃO. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, a partir do acervo fático-probatório,
concluiu que a recorrente não demonstrou haver nulidade no laudo
pericial. Alterar as premissas a que chegou a Corte a quo demandaria
nova incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado em razão
do óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, "Nos
termos do art. 14 do CDC, quando houver uma cadeia de fornecimento
para a realização de determinado serviço, ainda que o dano decorra
da atuação de um profissional liberal, verificada culpa deste, nasce
a responsabilidade solidária daqueles que participam da cadeia de
fornecimento do serviço" (AgRg no AREsp n. 209.711/MG, relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de
22/4/2016.)
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar as premissas a que chegou o Tribunal de origem para
reformar o acórdão recorrido para reconhecer, como pretende o
recorrente, a ausência de responsabilidade civil e do dever de
indenizar, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório, o
que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
n. 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias
ordinárias para a indenização por danos morais apenas quando
irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.  PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
LAUDO PERICIAL. REQUISITOS. CADEIA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FALHA
NA PRESTAÇÃO. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, a partir do acervo fático-probatório,
concluiu que a recorrente não demonstrou haver nulidade no laudo
pericial. Alterar as premissas a que chegou a Corte a quo demandaria
nova incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado em razão
do óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. Segundo a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, "Nos
termos do art. 14 do CDC, quando houver uma cadeia de fornecimento
para a realização de determinado serviço, ainda que o dano decorra
da atuação de um profissional liberal, verificada culpa deste, nasce
a responsabilidade solidária daqueles que participam da cadeia de
fornecimento do serviço" (AgRg no AREsp n. 209.711/MG, relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de
22/4/2016.)
3. Alterar as premissas a que chegou o Tribunal de origem para
reformar o acórdão recorrido para reconhecer, como pretende o
recorrente, a ausência de responsabilidade civil e do dever de
indenizar, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório, o
que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
n. 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias
ordinárias para a indenização por danos morais apenas quando
irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CADEIA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO - FALHA NA PRESTAÇÃO -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 209711>>-MG,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1841747>>-RJ,
         <<REsp 1359156>>-SP
(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEVER DE INDENIZAR - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2481839>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2130195>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2372462>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1651310>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3167570](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157284/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3226820](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152964/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3053579](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137713/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 14 do CDC: fato do serviço e o dano ao cliente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-14/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 14 diz que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos prejuízos que decorram de defeitos relativos à prestação, independentemente de culpa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre o uso e os riscos do serviço.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o art. 14 estrutura a responsabilidade do fornecedor

- **Âncoras documentais:** dano, responsabilidade, servico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eda900bf7d7393787f4a8771eb1fd478f4940f2d14da6ecefc76deec7597d6c
- **SHA-256 do registro documental:** 1839550de24e0b8e3cc50cef2e389b665ded86c19441d17ce06a1939e3fed9e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-14%2F)

### [REsp 2.080.623 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080623/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.080.623 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é plano de saúde. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 2.080.623 reúne

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** bf341fd4778e8f0366322e030aad74e2e9fa5585cd59520b6b6abd27d5a5c2d3
- **SHA-256 do registro documental:** 1839550de24e0b8e3cc50cef2e389b665ded86c19441d17ce06a1939e3fed9e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2080623%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1839550de24e0b8e3cc50cef2e389b665ded86c19441d17ce06a1939e3fed9e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2450137 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 1839550de24e0b8e3cc50cef2e389b665ded86c19441d17ce06a1939e3fed9e3
- **SHA-256 do comentário:** 00b6a74c6811aa56680d61ea407968f4f709c4b898e50dcf1b53cd13ef1ab48b
