{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102207,"origem":"stj","sha256_origem":"2ae3efe026ca71cf521f8a0e3597bb2b25deb6bf6976abf35e91b267a475451f","registro_original":{"id_fonte":"000917914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2621301","numero_registro":"202401019778","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nCIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL.\nTRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO\nSUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ.\n1. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a\nagravante limita-se a suscitar que a sua responsabilidade é\nsubsidiária e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no\nsentido de que a discussão a respeito da responsabilidade solidária\nestá coberta pelo manto da coisa julgada formada na justiça\ntrabalhista. Incidência da Súmula 283/STF.\n2. O Tribunal firmou entendimento de que, uma vez transitado em\njulgado o feito na Justiça do Trabalho reconhecendo a solidariedade\nentre empresas sobre o crédito do empregado, incabível sua alteração\nno momento da habilitação no quadro geral de credores, porquanto já\nabarcada pelo efeito preclusivo da coisa julgada, entendimento que\nse coaduna com jurisprudência do STJ.\n3. \"Não há como reabrir discussões acerca de títulos judiciais\ntransitados em julgado na impugnação de crédito, sendo possível\napenas a constatação do valor devido a partir dos parâmetros\nestabelecidos no título\" (REsp n. 2.155.341/RJ, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 22/8/2024).\n4. Se o Tribunal expressamente consignou que o título judicial\ntrabalhista reconheceu a solidariedade, a reversão do julgado para\nafastá-la demandaria reexame do acervo fático dos autos, em especial\no título judicial formado na esfera trabalhista, o que esbarra no\nóbice da Súmula 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TÍTULO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA\n- MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 2155341>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2426858>>-RJ\n(REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - AFASTAMENTO - REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2425377>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1917093>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8943e7f902fcc52abd4d8cc8a050f8a8a82bd9af7d8efe94a48eaee8baaf7f69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
