# Registro público: STJ — 2621301

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ae3efe026ca71cf521f8a0e3597bb2b25deb6bf6976abf35e91b267a475451f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917914
- **Número de registro na fonte:** 202401019778
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO
SUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a
agravante limita-se a suscitar que a sua responsabilidade é
subsidiária e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no
sentido de que a discussão a respeito da responsabilidade solidária
está coberta pelo manto da coisa julgada formada na justiça
trabalhista. Incidência da Súmula 283/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal firmou entendimento de que, uma vez transitado em
julgado o feito na Justiça do Trabalho reconhecendo a solidariedade
entre empresas sobre o crédito do empregado, incabível sua alteração
no momento da habilitação no quadro geral de credores, porquanto já
abarcada pelo efeito preclusivo da coisa julgada, entendimento que
se coaduna com jurisprudência do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** "Não há como reabrir discussões acerca de títulos judiciais
transitados em julgado na impugnação de crédito, sendo possível
apenas a constatação do valor devido a partir dos parâmetros
estabelecidos no título" (REsp n. 2.155.341/RJ, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 22/8/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Se o Tribunal expressamente consignou que o título judicial
trabalhista reconheceu a solidariedade, a reversão do julgado para
afastá-la demandaria reexame do acervo fático dos autos, em especial
o título judicial formado na esfera trabalhista, o que esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. TÍTULO JUDICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTENSÃO
SUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ.
1. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a
agravante limita-se a suscitar que a sua responsabilidade é
subsidiária e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no
sentido de que a discussão a respeito da responsabilidade solidária
está coberta pelo manto da coisa julgada formada na justiça
trabalhista. Incidência da Súmula 283/STF.
2. O Tribunal firmou entendimento de que, uma vez transitado em
julgado o feito na Justiça do Trabalho reconhecendo a solidariedade
entre empresas sobre o crédito do empregado, incabível sua alteração
no momento da habilitação no quadro geral de credores, porquanto já
abarcada pelo efeito preclusivo da coisa julgada, entendimento que
se coaduna com jurisprudência do STJ.
3. "Não há como reabrir discussões acerca de títulos judiciais
transitados em julgado na impugnação de crédito, sendo possível
apenas a constatação do valor devido a partir dos parâmetros
estabelecidos no título" (REsp n. 2.155.341/RJ, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 22/8/2024).
4. Se o Tribunal expressamente consignou que o título judicial
trabalhista reconheceu a solidariedade, a reversão do julgado para
afastá-la demandaria reexame do acervo fático dos autos, em especial
o título judicial formado na esfera trabalhista, o que esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÍTULO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
- MODIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 2155341>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2426858>>-RJ
(REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - AFASTAMENTO - REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2425377>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1917093>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2ae3efe026ca71cf521f8a0e3597bb2b25deb6bf6976abf35e91b267a475451f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

