{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102209,"origem":"stj","sha256_origem":"ed3cc9711a3dd5e245f2c191478ac3d1f757ef0451afdb683c585065cc6c3a93","registro_original":{"id_fonte":"000917917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2840312","numero_registro":"202500208231","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.\n1. Conforme prescrição trazida pelo art. 1.030, I, \"b\", e § 2º, do\nCPC, da decisão que negar seguimento a recurso especial interposto\ncontra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do\nSuperior Tribunal de Justiça, exarado no regime de julgamento de\nrecursos repetitivos, caberá agravo interno, nos termos do art.\n1.021 do CPC. Portanto, \"Contra a negativa de seguimento de recurso\nespecial com base no art. 1.030, I, \"b\", do CPC, cabe agravo interno\nno próprio tribunal, ficando inviabilizada a análise da questão\npelo Superior Tribunal de Justiça\" (AgInt no AREsp n. 2.809.939/SP,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n14/4/2025, DJEN de 24/4/2025).\n2. A aplicação da Súmula n. 83/STJ referida na decisão agravada\nremete-se à questão do Tema n. 1.051/STJ, de modo que a matéria já\nse encontrava obstaculizada pela não interposição de agravo interno\nna origem, não havendo que se falar em \"capítulo da decisão que\ninadmitiu o Recurso Especial em razão de não preencher os requisitos\nde admissibilidade recursais\" (fl. 388).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL - ART. 1.030, I, B, DO CPC/15 -\nRECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2809939>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"930f1f3ca7a7fecd9a472397ce33d6cd16c7cf4190204686bfe813b79d3853a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
