{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102212,"origem":"stj","sha256_origem":"49cd24fa65c3446f21bcf79a6e8684b5e0c8f2aba8eff7ddaad2e925a750e8f3","registro_original":{"id_fonte":"000917945","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2847879","numero_registro":"202500343426","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE DÍVIDAS EM\nDIVÓRCIO. DÍVIDAS CONTRAÍDAS DURANTE O CASAMENTO SOB O REGIME DE\nCOMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRESUMEM-SE EM PROVEITO COMUM SALVO PROVA\nEM CONTRÁRIO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O\nRECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Alagoas que determinou a partilha de dívidas\ncontraídas durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial de\nbens, na proporção de 50% para cada cônjuge.\n2. O Tribunal de origem entendeu que a dívida contraída durante o\nmatrimônio deve ser partilhada, pois não foi comprovado que o\nempréstimo não foi revertido em benefício da entidade familiar.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se as dívidas contraídas\ndurante o casamento devem ser partilhadas, mesmo sem comprovação de\nque foram revertidas em benefício da entidade familiar.\n4. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de\nprovas para verificar se a dívida foi revertida em favor do casal,\no que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. O acórdão recorrido afirmou que não foi produzida prova\nsuficiente para demonstrar que a dívida não foi revertida em favor\ndo casal, atraindo a presunção de que a dívida foi contraída em\nproveito comum.\n6. A análise do recurso especial demandaria o reexame do acervo\nfático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que impede o\nreexame de fatos e provas em sede de recurso especial.\n7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de\nprovas é inviável em recurso especial, conforme precedentes\ncitados.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PARTILHA DE DÍVIDAS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 1477937>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3c5995dfbb98b087ceabbbebd16a1d0ac1ac4570c7fe572f0ac9f74f1ec9cefe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49cd24fa65c3446f21bcf79a6e8684b5e0c8f2aba8eff7ddaad2e925a750e8f3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
