{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102228,"origem":"stj","sha256_origem":"7bd9a010227b43430e183c0ebd68a5c2152c99e974ea93a1bb35d7f96fb47574","registro_original":{"id_fonte":"000917961","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2751447","numero_registro":"202403556400","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES.\nREVISÃO DE VALOR. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À LEI\nFEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO\nPARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundado nas alíneas \"a\" e \"c\" do art.\n105, III, da CF/1988. A parte agravante sustentou o descabimento da\nmulta cominatória (astreintes) ou, alternativamente, sua redução. A\ndecisão agravada afastou a aplicação do Tema 706/STJ, considerou não\nconfigurada a violação direta aos arts. 537, §1º, I e II, do CPC e\n884 a 886 do CC e entendeu não demonstrado o dissídio\njurisprudencial. A parte agravada, nos termos do art. 1.042, §3º, do\nCPC, defendeu a manutenção da decisão agravada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo em\nrecurso especial demonstra violação direta e literal à legislação\nfederal que justifique o afastamento ou a redução das astreintes\nfixadas; (ii) estabelecer se houve comprovação do dissídio\njurisprudencial, nos termos exigidos pela legislação processual.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A revisão do valor fixado a título de astreintes demanda reexame\ndo acervo fático-probatório e da razoabilidade aplicada no caso\nconcreto, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos\nda Súmula 7 do STJ.\n4. A Corte de origem registrou expressamente a existência de\ndescumprimento da obrigação de fazer e decidiu com base nas\ncircunstâncias específicas dos autos, afastando, inclusive, a\naplicação do Tema 706/STJ, por não se tratar de vedação à\nrediscussão por preclusão ou coisa julgada.\n5. A alegação de violação aos arts. 537 do CPC e 884 a 886 do CC não\nfoi acompanhada de fundamentação jurídica suficiente e específica,\ntampouco evidenciada a ofensa direta e literal exigida para\nconhecimento do recurso pela alínea \"a\" do art. 105, III, da\nCF/1988.\n6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por cotejo\nanalítico, com transcrição de trechos relevantes dos acórdãos\nconfrontados, nos termos do art. 1.029, §1º, do CPC/2015 e do art.\n255 do RISTJ, sendo insuficiente a simples transcrição de ementas.\n7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a Súmula 7\ntambém incide sobre os recursos especiais fundados na alínea \"c\"\nquando o dissídio repousa sobre premissas fáticas, como na hipótese.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ASTREINTES - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2172374>>-PR\n(ASTREINTES - RAZOABILIDADE DO VALOR - SÚMULAS 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2660493>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2668415>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2696927>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"170e42ea2b38a69da1f3ec20f25c735459a962b552b97653fef8a01e742eb44f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7bd9a010227b43430e183c0ebd68a5c2152c99e974ea93a1bb35d7f96fb47574","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
