{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102230,"origem":"stj","sha256_origem":"30601c96d05df9eed76f1d97bf6f4b85e2c5fcae60bbe2c395169670be5dde84","registro_original":{"id_fonte":"000917963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1923259","numero_registro":"202102053432","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA\nSUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO BOJO DE\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.\nINVIABILIDADE DE RETORNO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO. I. CASO EM EXAME\n1 Agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu o recurso especial por perda\nsuperveniente do objeto, em razão da prolação de sentença de mérito\nnos autos de origem. A parte agravante sustentou o preenchimento dos\nrequisitos de admissibilidade e pleiteou o provimento do recurso\nespecial, enquanto a parte agravada defendeu a manutenção da decisão\nrecorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2 A questão em discussão\nconsiste em verificar se subsistem os pressupostos de\nadmissibilidade do recurso especial interposto contra acórdão\nproferido em agravo de instrumento, diante da superveniência de\nsentença de mérito na instância de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR\n3 A\nsuperveniência de sentença de mérito torna prejudicado o recurso\nespecial interposto contra acórdão que analisou agravo de\ninstrumento, por se tratar de decisão de cognição exauriente, que\nesgota a controvérsia.4 A decisão agravada harmoniza-se com a\njurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, conforme\nos precedentes que reconhecem a perda de objeto em hipóteses\nsemelhantes.5 Incide, no caso, a Súmula 83 do STJ, que obsta o\nconhecimento do recurso especial fundado em divergência quando a\ndecisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência da\nCorte. IV. DISPOSITIVO6 Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7f2fb39c6fc8f94fed459317ed2340f2b7c97892d96878aa8ed60e952cbab501","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"30601c96d05df9eed76f1d97bf6f4b85e2c5fcae60bbe2c395169670be5dde84","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
