{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102232,"origem":"stj","sha256_origem":"1bcff6daf9277bfc9f807531cf65bcbad5e96379dcbdbc91f71189ff8010eaa5","registro_original":{"id_fonte":"000917990","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2703937","numero_registro":"202402810140","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO\nQUE MANTEVE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR FALTA\nDE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS. PREQUESTIONAMENTO\nFICTO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nVÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. Caso em exame\n1. Tratam-se de embargos de declaração opostos contra acórdão, de\nminha relatoria, que negou provimento a agravo interno interposto\npor União Nacional dos Consumidores e Proprietários de Veículos -\nUNICOON contra decisão que não conheceu do recurso especial. O\nrecurso especial, fundamentado na alínea \"a\" do inciso III do artigo\n105 da CF/88, alegava violação aos arts. 9º, 10 e 492 do CPC, sob a\nalegação de decisão surpresa pelo Tribunal de origem ao reformar a\nsentença com base em fundamento distinto do sustentado no recurso de\napelação, sem oportunizar manifestação da parte recorrente.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial\npode ser conhecido quando os dispositivos apontados como violados\nnão foram examinados pela instância ordinária, mesmo diante da\noposição de embargos de declaração.\nIII. Razões de decidir\n3. O conhecimento do recurso especial exige o prequestionamento da\nmatéria impugnada, nos termos da Súmula 211/STJ, o que não se\nverifica no caso concreto, uma vez que a Corte de origem não\nanalisou os dispositivos legais indicados como violados.\n4. A ausência de prequestionamento impede a análise da matéria pelo\nSTJ, pois este Tribunal tem função revisional e não pode decidir\noriginariamente questões não debatidas na instância inferior,\nconforme o artigo 105, III, da CF/88.\n5. A mera oposição de embargos de declaração não supre a necessidade\nde prequestionamento expresso ou implícito, sendo imprescindível\nque o Tribunal de origem tenha efetivamente tratado da tese jurídica\ninvocada no recurso especial.\n6. Em razão da ausência de prequestionamento, aplicam-se os óbices\ndas Súmulas 211/STJ e 282/STF, impedindo o conhecimento do recurso\nespecial.\n7. O prequestionamento ficto só pode ocorrer quando, na interposição\ndo recurso especial, a parte recorrente tiver sustentado violação\nao art. 1.022 do CPC/2015.\n8. Quanto ao princípio da vedação às decisões-surpresa, o Superior\nTribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não se\nconfigura ofensa ao art. 10 do CPC/2015 quando o resultado do\njulgamento decorre de desdobramento natural da controvérsia posta\nnos autos.\nIV. Dispositivo\n9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7ef48243ffeccda166bd92833a3f2966b3dfbdcdd748a5ab3f83b6ee9fec4c7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1bcff6daf9277bfc9f807531cf65bcbad5e96379dcbdbc91f71189ff8010eaa5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
