{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102238,"origem":"stj","sha256_origem":"13c4535e1cf55661f57d20983c64bb9bf16238b7f48d6a02377f7f1d3004e177","registro_original":{"id_fonte":"000917999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2753864","numero_registro":"202403622195","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,\nOBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.\nEMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\nprovimento a agravo interno interposto contra decisão monocrática\nque inadmitira recurso especial com base na aplicação da Súmula\n83/STJ e na ausência de impugnação específica aos fundamentos da\ndecisão agravada. O embargante alegou omissão e contradição no\njulgado, reiterando argumentos já analisados e rejeitados\nanteriormente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão\ncolegiada incorreu em vícios previstos no art. 1.022 do CPC -\nomissão, contradição, obscuridade ou erro material - aptos a\njustificar o acolhimento dos embargos de declaração.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão embargada apresenta fundamentação clara e suficiente,\ncom análise específica das teses jurídicas suscitadas, afastando a\nalegação de omissão.\n4. A contradição alegada não se caracteriza, uma vez que os\nfundamentos e a conclusão do acórdão guardam coerência lógica entre\nsi.\n5. Inexistente obscuridade, pois a decisão permite adequada\ncompreensão das razões de decidir, mesmo que contrárias ao interesse\nda parte embargante.\n6. A reiterada apresentação dos mesmos argumentos já enfrentados e a\ntentativa de rediscutir o mérito evidenciam o caráter\nmanifestamente protelatório dos embargos, atraindo a aplicação da\npenalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.\n7. A jurisprudência do STJ reconhece que não é omissa a decisão que\nenfrenta, ainda que sucintamente, as questões essenciais ao deslinde\nda controvérsia, sendo desnecessária a resposta individualizada a\ntodos os argumentos das partes.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2074424>>-GO\n(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JULGAMENTO CONTRÁRIO À\nPRETENSÃO DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2263229>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 2076914>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2152327>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2178275>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"354cbe4803964e75ad022f9a4f3cb278b859c758fccc3fd9f6024c90e899630f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"13c4535e1cf55661f57d20983c64bb9bf16238b7f48d6a02377f7f1d3004e177","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
