{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102244,"origem":"stj","sha256_origem":"cd92f907c4785da8fb4c1058907179c5c6c7633e6b6f2e610c0820e79d586177","registro_original":{"id_fonte":"000918008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2681325","numero_registro":"202402389724","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA\nCOISA JULGADA. RENÚNCIA AO EXAME DE DNA NA AÇÃO ANTERIOR. VERDADE\nREAL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por menor representado por sua genitora\ncontra decisão que não conheceu de recurso especial, o qual\nquestionava acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A\ndecisão recorrida concluiu pela possibilidade de relativização da\ncoisa julgada formada em anterior ação de investigação de\npaternidade, na qual o suposto pai, ora recorrente, renunciara à\nrealização do exame de DNA, mas posteriormente buscou a negativa da\npaternidade. O recurso especial alegava violação ao art. 505 do\nCPC/2015, sustentando que a coisa julgada não poderia ser\nrelativizada, pois decorreu de ato voluntário do genitor.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se é admissível a\nrelativização da coisa julgada em ação negatória de paternidade\nquando o exame de DNA não foi realizado por renúncia do pai; (ii)\nestabelecer se o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ\nou se está alinhado à Súmula 83/STJ; (iii) verificar a possibilidade\nde reconsideração da decisão monocrática que inadmitiu o recurso\nespecial com base nos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ admite a relativização da coisa julgada\nnas ações de investigação ou negatória de paternidade quando não foi\npossível a realização do exame de DNA, em atenção ao princípio da\nverdade real.\n4. Ainda que a ausência do exame decorra de renúncia voluntária ou\nregistro espontâneo da paternidade, a busca pela identidade genética\npode justificar, em situações excepcionais, a reabertura da\ncontrovérsia, especialmente diante da ausência de produção da prova\ncientífica.\n5. O acórdão recorrido está em consonância com precedentes firmados\ntanto pelo STJ quanto pelo STF (Tema 392/STF), que permitem a\nsuperação da coisa julgada quando a verdade biológica não foi\nefetivamente apurada.\n6. A pretensão de afastar a conclusão do tribunal local exigiria\nreexame do acervo fático-probatório quanto à alegada ausência de\nvício na renúncia ao exame de DNA, o que atrai a incidência da\nSúmula 7 do STJ.\n7. Como a decisão do Tribunal de origem segue orientação consolidada\ndo STJ, incide na espécie o óbice da Súmula 83/STJ, inviabilizando\no conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do art. 105,\nIII, da CF/1988.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - RELATIVIZAÇÃO DA COISA\nJULGADA)\n   STJ - <<REsp 1639372>>-SC, <<AgInt no AREsp 1215274>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5fbc826e5bec344c73768faf223d92e6f5275cfcd1aec74bb9cbf86d71f50fd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
