{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102246,"origem":"stj","sha256_origem":"bde60810cb632e98c863048085351a92a18bc2247e5292cc1539240f62bba710","registro_original":{"id_fonte":"000918010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2865858","numero_registro":"202500626045","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS\nVIOLADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 284/STF E 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por HOSPITAL DE ÁVILA LTDA contra\ndecisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça\nque negou seguimento ao agravo em recurso especial. Sustenta a parte\nagravante que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade e\nque deveria ter sido conhecido e provido. A parte agravada, por sua\nvez, manifestou-se pela manutenção da decisão, sob o fundamento de\nausência de elementos hábeis à sua reforma.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno\nimpugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão\nagravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e (ii) verificar\nse o recurso especial interposto indicou adequadamente os\ndispositivos legais federais tidos por violados ou o dissídio\njurisprudencial alegado, a fim de atender aos requisitos de\nadmissibilidade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A ausência de impugnação específica e efetiva aos fundamentos da\ndecisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, na medida em\nque as razões recursais não enfrentam de forma concreta os\nfundamentos jurídicos adotados na decisão recorrida.\n4. A parte agravante limita-se a reiterar argumentos genéricos, sem\ndemonstrar, de maneira clara e objetiva, a violação de norma federal\nou o desacerto da interpretação conferida pela instância inferior,\no que configura deficiência de fundamentação e justifica o não\nconhecimento do recurso, à luz da Súmula 284/STF.\n5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, para fins de\nconhecimento do recurso especial, é indispensável a indicação\nexpressa dos dispositivos legais tidos por violados e a demonstração\nanalítica da divergência jurisprudencial, nos termos dos arts.\n1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.\n6. A ausência desses elementos essenciais impede o conhecimento do\nrecurso especial e, por consequência, mantém-se a decisão\nmonocrática agravada, fundada em jurisprudência consolidada desta\nCorte, nos termos do art. 932, III e IV, do CPC e da Súmula 568 do\nSTJ.\n7. Majoração dos honorários advocatícios, já fixados nas instâncias\nde origem, em 2%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, totalizando o\npercentual de 17%, observados os limites legais e eventuais\nconcessões de gratuidade de justiça.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"01342a7829993f5c9b1f28742b5d42415ecb9d6e8f0de35d6f5f1c4d17865c3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
