{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102247,"origem":"stj","sha256_origem":"c99136fc65d16548ffc9c766733adccdec1953a9e33a1e24c6b506d719682e4e","registro_original":{"id_fonte":"000918011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2472551","numero_registro":"202303628291","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da\nPresidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial,\npor intempestividade da interposição do recurso especial e ausência\nde impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. O\nrecurso especial fora interposto fora do prazo legal de 10 dias\nprevisto no art. 198, II, da Lei nº 8.069/90, em razão de se tratar\nde matéria relativa a direitos da criança e do adolescente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso\nespecial e o agravo foram interpostos dentro dos prazos legais e\n(ii) determinar se o agravo interno ataca especificamente todos os\nfundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º,\ndo CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 10 dias\ncorridos previsto no art. 198, II, da Lei nº 8.069/90 (ECA),\naplicável à espécie por força do princípio da especialidade. A\njurisprudência do STJ é pacífica quanto à contagem em dias corridos\nnos procedimentos que envolvem interesses de crianças e\nadolescentes.\n4. O agravo em recurso especial também foi intempestivo, tendo sido\ninterposto após o prazo legal, sem qualquer comprovação válida de\nsuspensão de prazo ou feriado local, em afronta aos arts. 1.003, §\n6º, e 1.042 do CPC/2015.\n5. O agravo interno não impugnou especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada, limitando-se à repetição dos argumentos já\ntrazidos no recurso especial, sem enfrentar a intempestividade e a\nincidência da Súmula 7/STJ, o que configura ofensa ao princípio da\ndialeticidade recursal.\n6. Aplica-se à hipótese a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é\ninviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada.\n7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de\nimpugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede\no conhecimento do agravo interno, conforme previsão expressa no art.\n1.021, § 1º, do CPC/2015.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"85564aee5b69409d52590f0eae0ff2bf04f3ded91235fb79eb6440eda7dc1c95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
