# Registro público: STJ — 2637211

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80de75c3e1ad1c84ab5f7037bcd40126edf7e0e7bc83d8cec588baa5ac7f0e04

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial sob o fundamento de que o recurso cabível
contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial com base em
entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos é o agravo
interno e não o agravo em recurso especial.
2. O recurso especial interposto foi inadmitido em razão de
jurisprudência firmada pela sistemática dos recursos especiais
repetitivos, sendo o agravo interno o recurso cabível, conforme art.
1.030, inciso I, "b" c/c § 2°, do CPC.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo em
recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso
especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com
entendimento exarado no regime de julgamento de recursos
repetitivos.

### III. Razões de decidir

4. É inadmissível o agravo em recurso especial interposto contra
decisão que nega seguimento a recurso especial, por estar o acórdão
recorrido em consonância com entendimento exarado no regime de
julgamento de recursos repetitivos.
5. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a
preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
6. A preclusão consumativa está ligada ao princípio do ne bis in
idem, isto é, ao princípio de unicidade dos atos processuais e
impossibilidade de repetição do mesmo ato, elementos essenciais à
ordem e à marcha processual.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS.
TAXATIVIDADE DAS MODALIDADES RECURSAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial sob o fundamento de que o recurso cabível
contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial com base em
entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos é o agravo
interno e não o agravo em recurso especial.
2. O recurso especial interposto foi inadmitido em razão de
jurisprudência firmada pela sistemática dos recursos especiais
repetitivos, sendo o agravo interno o recurso cabível, conforme art.
1.030, inciso I, "b" c/c § 2°, do CPC.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo em
recurso especial contra decisão que nega seguimento a recurso
especial, por estar o acórdão recorrido em consonância com
entendimento exarado no regime de julgamento de recursos
repetitivos.
III. Razões de decidir
4. É inadmissível o agravo em recurso especial interposto contra
decisão que nega seguimento a recurso especial, por estar o acórdão
recorrido em consonância com entendimento exarado no regime de
julgamento de recursos repetitivos.
5. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a
preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões.
6. A preclusão consumativa está ligada ao princípio do ne bis in
idem, isto é, ao princípio de unicidade dos atos processuais e
impossibilidade de repetição do mesmo ato, elementos essenciais à
ordem e à marcha processual.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 80de75c3e1ad1c84ab5f7037bcd40126edf7e0e7bc83d8cec588baa5ac7f0e04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

