{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102253,"origem":"stj","sha256_origem":"c9e5cd4d4662ce832759ebeec6459dc57b1e9f53b80dcef3b6c156f57bbdb6a2","registro_original":{"id_fonte":"000918017","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174223","numero_registro":"202202262628","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS 83 E 7/STJ. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONFISSÃO DE\nDÍVIDA. SÚMULA 568/STJ. RENÚNCIA AO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA.\nAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. SÚMULA 284/STF.\n1. O acórdão está em consonância com a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça no sentido de que não ocorre cerceamento de\ndefesa decorrente do indeferimento do pedido de produção de novas\nprovas ou julgamento antecipado da lide quando o julgador entende\nque as provas existentes nos autos são suficientes à solução da\ncontrovérsia.\n2. Também não merece conhecimento o recurso especial quanto à\nsuscitada violação do art. 186 do Código Civil, uma vez que, com\nbase no acervo fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem\nreconheceu a existência de ato ilícito passível de indenização.\nIncidência da Súmula 7/STJ.\n3. O acórdão harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, segundo\na qual as dívidas fundadas em instrumento público ou particular\nprescrevem em 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do\nCódigo Civil (AgInt no AREsp n. 2.446.034/PR, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025,\nDJEN de 20/3/2025).\n4. Afastar o entendimento de que o objeto da ação de cobrança seria\no Termo de Transação Extrajudicial, o que se enquadra na previsão\nlegal de prescrição quinquenal do art. 206, §5º, I, do CC,\ndemandaria reexame de fatos e provas.\n5. Segundo a jurisprudência desta Corte, \"em caso de\nresponsabilidade dos advogados pela prática de condutas negligentes,\na teoria da perda de uma chance é aplicada por meio da análise das\nreais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas\ndiante da negligência do causídico\" (AgInt no AREsp n. 2.681.982/GO,\nrelator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2024,\nDJEN de 20/12/2024).\n6. Não houve o prévio debate quanto à suscitada violação do art. 191\ndo Código Civil nas instâncias ordinárias. Súmula 211/STJ.\n7. Por fim, quanto ao alegado julgamento extra petita, o recorrente\nnão indicou o artigo de lei federal violado. Incidência do óbice da\nSúmula 284/STF.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000568","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00186 ART:00206 PAR:00005 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO - DÍVIDAS - INSTRUMENTO PÚBLICO OU PRIVADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2446034>>-PR\n(ADVOGADO - CONDUTAS NEGLIGENTES - TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE -\nREAIS POSSIBILIDADES DE ÊXITO DO PROCESSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2681982>>-GO\n(CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1511169>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"709bb01ae97444aacaa3e5c5e6d77e62aa971cf5e02e3923a4f772b43787e7ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
